Tribunal de Contas propõe diminuir número de diretorias e funções, valorizar o corpo técnico e tornar mais eficiente sua atribuição constitucional de controle externo do gasto público
O Tribunal de Contas do Estado do Estado do Paraná (TCE-PR) enviará à Assembleia Legislativa dois projetos de lei que buscam reduzir sua estrutura e tornar mais eficiente o trabalho de fiscalização. Um dos projetos modifica pontos da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar 113/2005). O outro reduz o número de cargos em comissão de diretor e funções de gerência, além de alterar o regime de trabalho e a remuneração dos servidores efetivos.
“Nossas propostas buscam aprimorar a atividade fiscalizatória e o compromisso do Tribunal com a transparência e a eficiência”, afirma o presidente do TCE-PR, conselheiro Ivan Bonilha. O projeto de lei complementar dá nova redação a seis artigos da Lei Orgânica (os de números 24, 35, 39, 148, 149 e 153), além de revogar e incluir parágrafos e artigos. Com o objetivo de fortificar a competência disciplinar e correcional do corregedor-geral, as denúncias e representações passarão a ser processadas e julgadas por todos os conselheiros.
O TCE-PR poderá assinar Termos de Ajustamento de Gestão (TAG) com os órgãos municipais e estaduais fiscalizados. O objetivo é obter o compromisso dos gestores para a correção imediata de irregularidades apontadas pelo Tribunal. “A TAG acompanha a tendência de controle consensual, providência que atende aos anseios de um controle mais econômico e eficiente, voltado para uma administração de resultados”, afirma a exposição de motivos do projeto de lei.
Outra mudança importante (prevista na nova redação do Artigo 153) permitirá a melhor distribuição de atribuições entre a Diretoria-Geral e a Coordenadoria-Geral – unidade implantada na Casa em 2011 e que passará a se chamar Coordenadoria-Geral de Fiscalização. Sem subordinação entre si, DG e CG estão ligadas ao Gabinete da Presidência e são responsáveis, respectivamente, pela administração do Tribunal e a coordenação de todas as ações de controle externo.
Ministério Público de Contas
Outra medida proposta na alteração da Lei Orgânica é a redução do número de procuradores do Ministério Público de Contas (MPC), de 11 para sete. A justificativa para alterar essa composição – estabelecida no Artigo 148 da LC 113/2005 – está no fato de que o Paraná é atualmente o segundo Estado com maior número de membros dessa carreira. O TCE do Rio Grande do Sul, por exemplo, que tem população similar à do Paraná, possui apenas quatro procuradores em seu MPC.
Em números absolutos, o TCE-PR é superado apenas pelo TCE do Tocantins, que tem 14 procuradores. No entanto, embora sua lei orgânica preveja este número, atualmente apenas sete cargos estão ocupados no MPC-TO. O atual número de procuradores do MPC-PR supera ainda o dos TCEs de São Paulo (9), Minas Gerais (7), Bahia (6) e Rio de Janeiro (5).
Segundo a exposição de motivos do projeto de lei complementar, a proposta tem dois objetivos: “prestigiar a tendência de estruturas concisas e tonificar o corpo técnico do órgão ministerial”. De acordo com a proposta, a redução no número de procuradores ocorrerá gradativamente, na medida em que ocorra a vacância dos cargos.
Redução de cargos
O projeto de lei que sugere mudanças no regime de trabalho e remuneração dos servidores efetivos é resultado de uma avaliação profunda da estrutura atual do TCE-PR. “Propomos uma estrutura enxuta, que evidencia as competências das unidades técnicas e administrativas, condizente com as estruturas organizacionais contemporâneas, que primam por qualidade e eficiência”, justifica o presidente do TCE-PR.
Pela proposta, o número de diretorias será reduzido de 20 para nove. Também serão extintas 42 funções gratificadas de gerente e 11 gratificações de função de adjunto. Nessa nova configuração, serão criadas 13 funções de coordenação. Além de economia, esse novo modelo possibilitará maior integração na atividade fiscalizatória do Tribunal, conferindo às unidades técnicas condições para atuarem de modo mais coordenado e ágil.
O Tribunal cria nova jornada de trabalho, com maior carga horária semanal, e aperfeiçoa os seus sistemas de controle. Os atuais servidores poderão aderir à mudança, com o consequente incremento salarial. Em todas as situações, fica assegurada a garantia constitucional da irredutibilidade salarial.
O Tribunal de Contas do Estado do Estado do Paraná (TCE-PR) enviará à Assembleia Legislativa dois projetos de lei que buscam reduzir sua estrutura e tornar mais eficiente o trabalho de fiscalização. Um dos projetos modifica pontos da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar 113/2005). O outro reduz o número de cargos em comissão de diretor e funções de gerência, além de alterar o regime de trabalho e a remuneração dos servidores efetivos.
“Nossas propostas buscam aprimorar a atividade fiscalizatória e o compromisso do Tribunal com a transparência e a eficiência”, afirma o presidente do TCE-PR, conselheiro Ivan Bonilha. O projeto de lei complementar dá nova redação a seis artigos da Lei Orgânica (os de números 24, 35, 39, 148, 149 e 153), além de revogar e incluir parágrafos e artigos. Com o objetivo de fortificar a competência disciplinar e correcional do corregedor-geral, as denúncias e representações passarão a ser processadas e julgadas por todos os conselheiros.
O TCE-PR poderá assinar Termos de Ajustamento de Gestão (TAG) com os órgãos municipais e estaduais fiscalizados. O objetivo é obter o compromisso dos gestores para a correção imediata de irregularidades apontadas pelo Tribunal. “A TAG acompanha a tendência de controle consensual, providência que atende aos anseios de um controle mais econômico e eficiente, voltado para uma administração de resultados”, afirma a exposição de motivos do projeto de lei.
Outra mudança importante (prevista na nova redação do Artigo 153) permitirá a melhor distribuição de atribuições entre a Diretoria-Geral e a Coordenadoria-Geral – unidade implantada na Casa em 2011 e que passará a se chamar Coordenadoria-Geral de Fiscalização. Sem subordinação entre si, DG e CG estão ligadas ao Gabinete da Presidência e são responsáveis, respectivamente, pela administração do Tribunal e a coordenação de todas as ações de controle externo.
Ministério Público de Contas
Outra medida proposta na alteração da Lei Orgânica é a redução do número de procuradores do Ministério Público de Contas (MPC), de 11 para sete. A justificativa para alterar essa composição – estabelecida no Artigo 148 da LC 113/2005 – está no fato de que o Paraná é atualmente o segundo Estado com maior número de membros dessa carreira. O TCE do Rio Grande do Sul, por exemplo, que tem população similar à do Paraná, possui apenas quatro procuradores em seu MPC.
Em números absolutos, o TCE-PR é superado apenas pelo TCE do Tocantins, que tem 14 procuradores. No entanto, embora sua lei orgânica preveja este número, atualmente apenas sete cargos estão ocupados no MPC-TO. O atual número de procuradores do MPC-PR supera ainda o dos TCEs de São Paulo (9), Minas Gerais (7), Bahia (6) e Rio de Janeiro (5).
Segundo a exposição de motivos do projeto de lei complementar, a proposta tem dois objetivos: “prestigiar a tendência de estruturas concisas e tonificar o corpo técnico do órgão ministerial”. De acordo com a proposta, a redução no número de procuradores ocorrerá gradativamente, na medida em que ocorra a vacância dos cargos.
Redução de cargos
O projeto de lei que sugere mudanças no regime de trabalho e remuneração dos servidores efetivos é resultado de uma avaliação profunda da estrutura atual do TCE-PR. “Propomos uma estrutura enxuta, que evidencia as competências das unidades técnicas e administrativas, condizente com as estruturas organizacionais contemporâneas, que primam por qualidade e eficiência”, justifica o presidente do TCE-PR.
Pela proposta, o número de diretorias será reduzido de 20 para nove. Também serão extintas 42 funções gratificadas de gerente e 11 gratificações de função de adjunto. Nessa nova configuração, serão criadas 13 funções de coordenação. Além de economia, esse novo modelo possibilitará maior integração na atividade fiscalizatória do Tribunal, conferindo às unidades técnicas condições para atuarem de modo mais coordenado e ágil.
O Tribunal cria nova jornada de trabalho, com maior carga horária semanal, e aperfeiçoa os seus sistemas de controle. Os atuais servidores poderão aderir à mudança, com o consequente incremento salarial. Em todas as situações, fica assegurada a garantia constitucional da irredutibilidade salarial.