Notas Recomendatórias

Nota Recomendatória Atricon 01/2024 

Recomendação aos Tribunais de Contas brasileiros relativamente à difusão dos direitos fundamentais e dos direitos humanos.

 

Nota Recomendatória Atricon 05/2023 

Recomendação aos Tribunais de Contas brasileiros para que adotem mecanismos de participação da sociedade no âmbito da sua atuação.

 

Nota Recomendatória Atricon 04/2023 

Recomendação aos Tribunais de Contas brasileiros para que adotem a linguagem simples e o direito visual, com o uso de elementos que facilitem a compreensão da informação, a fim de ampliar o acesso da sociedade a serviços públicos e a informações capazes de estimular o exercício da cidadania e o controle social.

 
Nota Recomendatória Atricon 03/2023 

Recomendação aos Tribunais de Contas brasileiros para que, desenvolvendo ações voltadas ao fortalecimento da legitimidade das instituições de controle externo perante a sociedade, adotem Diretrizes de Comunicação, a fim de ampliar o acesso da sociedade a serviços públicos e a informações capazes de estimular o exercício da cidadania.

 
Nota Recomendatória Atricon 02/2023

Recomendação de alerta aos jurisdicionados quanto ao cumprimento do mínimo constitucional em educação.

 
Nota Recomendatória Atricon 01/2023

Recomendação aos Tribunais de Contas brasileiros quanto à sua atuação em relação ao tema dos gastos tributários.

 
Nota Recomendatória Atricon 04/2022

Recomendação aos Tribunais de Contas do Brasil, considerando as medidas propostas pelo Grupo de Trabalho para promoção da Igualdade de Gênero. 

 

Nota Recomendatória Atricon 03/2022

Recomendações aos Tribunais de Contas brasileiros quanto à fiscalização do serviço de transporte coletivo urbano por ônibus. 

 
Nota Recomendatória Atricon 002/2022

Recomendação aos Tribunais de Contas brasileiros para que, observado o regime jurídico-administrativo, adotem instrumentos de solução consensual de conflitos, aprimorando essa dimensão nos processos de controle externo.

 
Nota Recomendatória Atricon 001/2022¹

Atualização da recomendação aos Tribunais de Contas brasileiros quanto à sua atuação em relação às transferências especiais de que trata a Emenda Constitucional nº 105/2019.