Notas Recomendatórias Conjuntas

Nota Recomendatória Conjunta Atricon 001/2024

Recomenda aos Tribunais de Contas do Brasil a adoção de medidas a serem observadas com o objetivo de contribuir para o aprimoramento dos procedimentos relacionados à cobrança de créditos tributários e não-tributários.

 
Nota Recomendatória Conjunta Atricon 001/2023*

*Incluindo signatários que não integram o Sistema Tribunais de Contas
Recomendação aos Legislativos Estaduais, Distrital e Municipais acerca da inclusão da priorização da primeira infância nos Projetos de Plano Plurianual (PPA), de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e de Lei Orçamentária Anual (LOA) e da observância necessária da transparência.


Nota Recomendatória Conjunta Atricon 003/2023

Aprova Diretrizes para o Controle Externo sobre a Compatibilidade das peças orçamentárias (PPA, LDO e LOA) com os planos de educação e para as audiências públicas, a transparência, o controle social, a execução orçamentária e financeira e a prestação de contas das ações relativas ao planejamento.

 

Nota Recomendatória Conjunta Atricon 002/2023

Recomendação aos Tribunais de Contas brasileiros quanto à incidência da decadência e da prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento nos processos de controle externo.

 
Nota Recomendatória Conjunta Atricon 001/2023
  • Recomendação aos Tribunais de Contas brasileiros quanto à sua atuação em relação à estruturação das controladorias municipais e à interação entre os controles externo e interno. 
 
Nota Recomendatória Conjunta Atricon 002/2022
  • Recomendação aos Tribunais de Contas brasileiros para que adotem os princípios, as regras e os instrumentos da Lei do Governo Digital, bem como para que estimulem a adesão por parte dos seus jurisdicionados.

 

Nota Recomendatória Conjunta Atricon 001/2022
  •       Recomendação aos Tribunais de Contas brasileiros visando a estimular, acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas pelos entes públicos, quanto à realização da busca ativa dos meninos e meninas em situação de evasão ou abandono, ao fornecimento de alimentação adequada e de transporte escolar, e à garantia de conectividade para garantia do direito à educação e para recomposição das perdas na aprendizagem, bem como quanto à vacinação das crianças de 5 a 11 anos.