O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou, na sessão plenária desta terça-feira (5/7), como medida cautelar, que a Secretaria de Estado de Fazenda retenha créditos no valor de R$ 198.531.946,49 que as construtoras Norberto Odebrecht, Andrade Gutierrez e Delta tenham com o Governo do Estado. O montante corresponde aos danos aos cofres públicos decorrentes das irregularidades descobertas pela auditoria governamental realizada pelo TCE-RJ nas obras de reforma do complexo do Maracanã para a realização da Copa do Mundo de 2014. As empresas deverão, no prazo de trinta dias, devolver o dinheiro ou apresentar as suas defesas. As medidas adotadas pelo TCE-RJ seguiram o voto do conselheiro-relator José Gomes Graciosa.
“O montante será retido para suprir este eventual dano que foi quantificado. Todos serão notificados para responder às questões levantadas pelo Tribunal. Mas decidiu-se, cautelarmente, que o governo não repasse a estas empresas do Consórcio Maracanã o valor de R$ 198 milhões referente a outras obras que eventualmente eles possam estar realizando para o governo do estado”, explicou o presidente do TCE-RJ, Jonas Lopes de Carvalho Junior.
A decisão inclui, ainda, que os secretários de Estado de Fazenda e Obras informem os compromissos financeiros assumidos pelo Estado com as Olimpíadas e Paraolimpíadas e se houve alguma obra no complexo do Maracanã posterior à Copa do Mundo. Além disso, deverão informar se houve gastos públicos com obras de engenharia no Estádio Olímpico João Havelange, no Sambódromo ou em qualquer outra estrutura destinada aos eventos esportivos.
Em seu voto, José Gomes Graciosa destacou que não houve revisão dos preços após as desonerações fiscais conferidas pelo Governo Federal às empresas que fizeram as obras do Complexo Maracanã. Segundo Graciosa, isso pode ter gerado um ganho a mais de R$ 95 milhões para as construtoras. Sendo assim, o TCE-RJ notificou o ex-secretário de Estado de Obras Hudson Braga para que apresente as devidas explicações. Braga também terá que justificar um reajuste de R$ 29 milhões no contrato, enquanto que o próprio Consórcio Maracanã estipulava o valor em R$ 22 milhões.
“O relator trouxe ao plenário a informação de que isenções de leis federais ou outras legislações podem não ter sido observadas pelo governo do estado. Estamos notificando para que haja uma explicação. Ainda não há uma decisão definitiva quanto a isso, mas nosso corpo instrutivo apontou a possibilidade da não diminuição dos valores após a aprovação de benefícios fiscais. É uma suspeita e temos que averiguar”, afirmou o presidente do TCE-RJ.
O relatório ainda critica o enquadramento das obras do Maracanã como uma reforma, enquanto que na verdade foi construído um novo estádio. “Em face do que, efetivamente, constatou-se no Maracanã, com a demolição quase completa da edificação anterior, para, então, erquer-se um novo estádio, enquadrar o objeto da licitação como uma reforma, conferiu maior elasticidade às alterações contratuais”, diz o conselheiro em seu voto, que consolidou 26 processos sobre o contrato entre o Consórcio Maracanã e o Estado, que teve 16 alterações e passou por reajustes em quatro oportunidades.
Graciosa falou ainda em “megalomania estatal” e “falta de planejamento” e criticou o fato de que o estado “se curvou diante das exigências da Fifa”. “É inegável e inevitável a afirmação de que melhor seria se o Estado do Rio de Janeiro, um dos estados sedes da Copa do Mundo, tivesse gasto R$ 1,2 bilhão na saúde e educação”.