A Lei 13.460/2017, de acordo com material produzido pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), estabelece, entre as suas inovações, três pontos fundamentais referentes a proteção aos usuários dos serviços oferecidos pelos órgãos públicos: a criação de espaços de comunicação com a população (ouvidorias), o estímulo à participação social (conselhos de usuários) e a avaliação dos serviços.
A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) produziu um folder explicativo da Lei. O material pode ser acessado neste link.
Do que trata- A Lei de Defesa e de Participação dos Usuários dos Serviços Públicos dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. A lei foi redigida com a contribuição do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) e trata da participação e da proteção dos direitos dos usuários dos serviços públicos.