A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Basi (Atricon) expressa preocupação com a Medida Provisória (MP) 1.303/2025. A proposta modifica o artigo 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) ao autorizar o uso de recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) para ações de caráter assistencial e programas de transferência de renda.
A MP prevê a inclusão, no conceito de MDE, de despesas com bolsas de estudo destinadas a alunos de escolas públicas e privadas, bem como de incentivos financeiros na forma de poupança, voltados à permanência e conclusão do ensino médio público. Tais despesas, que já existem em diversas esferas da administração pública, até então eram custeadas com recursos não vinculados às receitas mínimas obrigatórias previstas no artigo 212 da Constituição Federal.
Para a Atricon, a nova redação conflita com o próprio texto constitucional, cujo objetivo central é financiar ações ligadas diretamente às atividades típicas, como a remuneração dos profissionais da educação, infraestrutura escolar, formação docente e aquisição de materiais didáticos. A entidade ressalta que a própria LDB, em seu artigo 71, veda expressamente a inclusão de despesas assistenciais nesse conceito.
“O financiamento da educação pública deve ser orientado pelo compromisso constitucional de garantir qualidade e equidade, não podendo ser esvaziado por medidas que alterem seu núcleo essencial”, afirma Edilson Silva, presidente da Atricon.
A entidade lembra que a concessão de bolsas de estudo só é admitida pela Constituição em condições específicas, estabelecidas no artigo 213, §1º, como a inexistência de vagas na rede pública e a comprovação de insuficiência de recursos por parte do estudante. Ainda assim, esse tipo de política exige regulamentação própria.
Além disso, a Atricon destaca que, ao deslocar essas despesas para o âmbito da MDE, a medida pode comprometer ainda mais o alcance de metas não realizadas do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014–2025. Isso porque, objetivos como a universalização da educação infantil, a melhoria dos indicadores de aprendizagem e a valorização dos profissionais da educação seguem pendentes.
“A mudança introduzida pela MP nº 1.303/2025 viola parâmetros constitucionais e representa um retrocesso na consolidação de políticas públicas educacionais estruturantes”, alerta o conselheiro Cezar Miola, coordenador da Comissão de Educação da Atricon.
A Atricon solicita ao Congresso Nacional que, no exercício de sua competência constitucional de apreciação das medidas provisórias, avalie criteriosamente os impactos jurídicos, fiscais e sociais decorrentes das alterações propostas pela MP nº 1.303/2025. A entidade enfatiza a importância de se resguardar os dispositivos constitucionais que asseguram o direito fundamental à educação, alertando para os riscos de enfraquecimento das políticas públicas voltadas às futuras gerações.