O Tesouro Nacional publicou no Diário Oficial da União da última quinta-feira (12), a Portaria STN/MF nº 369, que aprova o modelo de demonstrativo destinado à comprovação da aplicação de recursos nas finalidades previstas no art. 5º, § 2º, da Lei Complementar nº 212, norma que instituiu o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (PROPAG).
A Lei Complementar nº 212/2025 criou o PROPAG com o objetivo de estabelecer mecanismos estruturados para o equacionamento e a sustentabilidade das dívidas estaduais, vinculando a utilização de recursos a finalidades específicas e previamente definidas em lei.
Com a edição da Portaria STN/MF nº 369/2026, passa a vigorar oficialmente o modelo padronizado de demonstrativo que deverá ser utilizado pelos entes estaduais para comprovar a correta aplicação dos recursos vinculados ao programa.
O modelo está disponível na página oficial do PROPAG no portal do Tesouro Nacional https://thot-arquivos.tesouro.gov.br/publicacao/53863
Transparência e fortalecimento do controle externo
A publicação do demonstrativo representa avanço relevante em termos de padronização, rastreabilidade e transparência das informações fiscais, permitindo maior uniformidade na prestação de contas e facilitando a atuação dos Tribunais de Contas na verificação do cumprimento das condicionantes legais.
O tema integra o escopo do Projeto de Equilíbrio Fiscal e Sustentabilidade do Endividamento Público da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), coordenado pelo conselheiro Celmar Rech (TCE-GO)
O projeto tem como objetivo apoiar os Tribunais de Contas brasileiros na adaptação às recentes mudanças do arcabouço fiscal e tributário, promovendo capacitação técnica, harmonização de procedimentos e fortalecimento do controle externo sobre o endividamento público.
Impacto para os Tribunais de Contas
Com a formalização do modelo de demonstrativo os Estados passam a ter instrumento padronizado para evidenciar o cumprimento das exigências legais do PROPAG. Nesse contexto, os Tribunais de Contas ganham ferramenta objetiva para análise da conformidade fiscal, onde o controle externo é fortalecido por meio da ampliação da transparência e da comparabilidade dos dados. Ademais, a governança fiscal dos entes subnacionais é aprimorada, com foco na responsabilidade e na sustentabilidade do endividamento.
A Atricon seguirá acompanhando os desdobramentos normativos relacionados ao PROPAG e orientando os Tribunais de Contas quanto às boas práticas de fiscalização e monitoramento dos compromissos assumidos pelos Estados no âmbito do programa.