As diretrizes para a aquisição de créditos de carbono pelos tribunais brasileiros começaram a ser consolidadas em reunião realizada em 12 de fevereiro entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Contas da União (TCU). O encontro apresentou os parâmetros que deverão orientar um parecer conjunto sobre o tema, com previsão de padronização nacional para a atuação do Judiciário no mercado voluntário de carbono.
Participaram da reunião o ministro do TCU Aroldo Cedraz e os conselheiros do CNJ Guilherme Feliciano e Ulisses Rabaneda. O documento em elaboração responde a consultas feitas pelo Superior Tribunal Militar (STM) ao CNJ e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao TCU, ambas relacionadas à possibilidade de aquisição de créditos de carbono.
A iniciativa integra as ações do Programa Carbono Zero, que prevê a neutralização das emissões de gases de efeito estufa no Poder Judiciário até 2030. Pelas normas vigentes, os tribunais devem priorizar a mitigação — ou seja, a redução direta das emissões. Apenas quando isso não for suficiente, podem recorrer à compensação, por meio de projetos como reflorestamento e restauração ambiental ou, em último caso, à compra de créditos de carbono.
De acordo com o presidente da Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social do CNJ, conselheiro Guilherme Feliciano, a Resolução CNJ n. 594/2024 autoriza a aquisição de créditos, mas não detalha os critérios a serem observados. Para suprir essa lacuna, foi criado um grupo de trabalho encarregado de definir padrões, parâmetros de precificação, cautelas administrativas e procedimentos licitatórios.
O conselheiro destacou que o mercado de carbono no Brasil ainda está em consolidação, especialmente após a edição da Lei 15.042/2024, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). A implementação do sistema será gradual e deve ser concluída apenas após 2030. Nesse cenário, a tendência é que o Judiciário atue inicialmente no mercado voluntário, o que exige critérios claros e mecanismos de transparência.
Segundo Feliciano, a aquisição de créditos deve ser medida residual. “O foco precisa estar no planejamento e na redução efetiva das emissões. A compensação é complementar e, se envolver compra de créditos, deve observar padrão nacional e total transparência”, afirmou.
O parecer em elaboração deverá estabelecer essas balizas e uniformizar o entendimento sobre a matéria no âmbito do Judiciário.
Fonte: Agência CNJ Notícias