O procurador Danilo Ferreira Andrade é o novo procurador-geral do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia para o biênio 2015-2016. O decreto com a nomeação, assinado pelo governador Rui Costa, foi publicado no Diário Oficial do Estado, edição desta quarta-feira (25 de fevereiro).
O novo procurador-chefe do Ministério Público de Contas nasceu em Santo Antonio de Jesus, tem 31 anos e é casado. Graduado em Direito, com láurea acadêmica, pela UFBA (2007); aprovado em 2º lugar no concurso público para o cargo de Defensor Público do Estado de Alagoas (2010); aprovado em 2º lugar no concurso público para o cargo de procurador do Ministério Público Especial junto ao TCE-BA, no qual tomou posse em 10 de fevereiro de 2011, e autor de artigos jurídicos publicados em revistas especializadas.
Exerceu advocacia privada antes de ingressar no Ministério Público de Contas, tendo atuado nas áreas de Direito Civil e Direito Administrativo. Também é membro do atual Conselho Consultivo da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon).
Danilo Andrade afirmou ser “uma grande satisfação assumir a Procuradoria Geral do Ministério Público de Contas neste biênio que se inicia”, acrescentando que pretende “dar continuidade à excelente gestão do nosso antecessor, Dr. Maurício Caleffi, que conduziu o MPC na fase inicial de implantação da instituição em nosso Estado, e, com notável tenacidade e equilíbrio, criou as condições necessárias para que alcançássemos o estágio atual de desenvolvimento institucional”.
– O MPC, hoje, é uma realidade inquestionável, que teve a sua credibilidade, ainda em fase crescente, construída com trabalho sério, comprometido e sempre vocacionado à proteção e promoção do interesse público. Nós temos, portanto, que reconhecer e valorizar os importantes passos que já foram dados, mas sempre cientes de que ainda temos muito a evoluir -, destacou o procurador-geral.
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DEPOIMENTO
“Visando o constante aprimoramento institucional, assumiremos algumas prioridades no próximo biênio, dentre elas a criação de metas internas, com instrumentos de monitoramento periódico de seu cumprimento, a fim de reduzir ao máximo o estoque de processos atualmente existente, permitindo, assim, que tenhamos fôlego necessário para explorar novas possibilidades de atuação. O MPC, apesar da alta relevância da função de fiscal da lei, não pode se limitar a uma atuação reativa, oficiando como parecerista em processos instaurados no âmbito da Corte de Contas. É preciso ir além, assumir uma postura mais proativa, instaurando procedimentos apuratórios internos que possam, eventualmente, ensejar a propositura de representações perante o Tribunal de Contas. Enfim, precisamos atuar como agentes provocadores de demandas novas no Tribunal, pois assim contribuiremos, de uma forma ainda mais incisiva, para a tão desejada efetividade do controle externo. Essa é uma convicção compartilhada por todos os membros do MPC, e nosso foco será o de criar, com a ajuda de todos os procuradores e servidores lotados no MPC, as condições necessárias para evoluirmos nesse aspecto.
Além disso, pretendemos também continuar contribuindo com as atividades do Tribunal de Contas que objetivem a consecução de propósitos coincidentes com os do MPC, fortalecendo, por exemplo, as parcerias em projetos já existentes, e em outros que virão, voltados à orientação e capacitação de gestores públicos e representantes da sociedade civil. Essa é uma área que merece toda a atenção por parte dos órgãos que integram o sistema de controle externo da gestão pública, pois com gestores capacitados, e cidadãos engajados, teremos sem dúvidas um ganho enorme em termos de qualificação e controle da gestão da coisa pública”.
Danilo Ferreira Andrade, procurador-geral do Ministério Público de Contas