O presidente da Associação dos Membros de Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), conselheiro Antonio Joaquim, considerou oportunista e totalmente equivocado o mote anunciado da campanha que a Associação dos Procuradores do Ministério Público de Contas (Ampcon) lançará visando a sua autonomia. Pelo que vem sendo noticiado, o MPC chamará a atenção para casos de corrupção nos Tribunais de Contas como argumento para sustentar a necessidade de sua independência. Para o conselheiro, os procuradores erram flagrantemente de alvo, pois atingem as próprias instituições a que pertencem.
Além disso, ponderou o conselheiro, parte-se da presunção maniqueista de que os procuradores são mocinhos e os conselheiros são bandidos. Esse tipo de comportamento é o primeiro passo para um suicídio institucional, pois os maiores prejudicados serão os órgãos de controle externo e a sociedade, enfatizou o presidente. “A ATRICON repudia esse tipo de procedimento e chama a atenção para a importância de as duas instituições caminharem juntas visando a consolidação do sistema nacional de controle externo”, disse.
A ATRICON está em campanha pela criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas (CNTC), cuja PEC está pronta para ser votada na Câmara dos Deputados. Também trabalha atualmente na minuta de um texto base de uma lei processual nacional, visando uniformizar e harmonizar os procedimentos em todos os 34 Tribunais de contas brasileiros. E vem defendendo perante todos os Tribunais de Contas a adoção urgente do modelo constitucional que prevê a existência das carreiras de auditor substituto de conselheiro e procurador do Ministério Público de Contas, de maneira a assegurar a presença de representantes das duas carreiras em cargos de conselheiro dentro do 1/3 de vagas cuja indicação é da prerrogativa do Poder Executivo.
DEBATE LEGITIMO – Antonio Joaquim disse que considera legítimo o debate sobre a autonomia do MPC, mas pondera que os procuradores do Ministério Público de Contas cometem o equívoco de buscar independência por meio da aprovação de leis estaduais, quando o correto é buscar no Congresso Nacional a aprovação de uma Emenda Constitucional alterando a configuração institucional do Parquet de Contas.
Por enquanto, conforme já sedimentado pelo STF, o MPC, mesmo dotado de plena independência funcional, faz parte da instituição Tribunal de Contas, sem prerrogativa de atuar fora do âmbito das instituições de controle externo. Tanto é especial e específico que os procuradores de contas não integram a Associação Nacional do Ministério Público, entidade que reúne promotores e procuradores do Ministério Público dos Estados e da União, bem como não estão sujeitos ao controle do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
“Existem várias soluções sobre autonomia. A primeira seria o MPC ser recepcionado pelo Ministério Público dos Estados e da União, passando inclusive a ter competência para propor ações de improbidade administrativa e ações penais. Infelizmente essa alternativa vem sendo rejeitada, como se o MPC fosse um filho ilegítimo por fazer parte da estrutura dos Tribunais de Contas. Não menos válido é o debate maduro e prepositivo sobre a criação de um novo órgão no âmbito do controle externo, para contemplar o Ministério Público de Contas”, observou o conselheiro.
RESPEITO – “Contudo, reitero ser um tremendo equívoco qualquer campanha que busca generalizar por baixo os Tribunais de Contas. A ATRICON concorda que existem problemas localizados e solidariza-se com as iniciativas que visam corrigir, com todos os rigores da lei, desvios de conduta, pois não compactua com falhas e erros. Mas A ATRICON sustenta que a esmagadora maioria dos conselheiros é composta de pessoas honradas, cientes de seus deveres e que atuam com legalidade dentro de suas prerrogativas. E exige o respeito da Ampcon a essa esmagadora maioria dos conselheiros, da mesma forma como a ATRICON respeita os procuradores de contas”, completou o conselheiro Antonio Joaquim.