A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) ingressou no STF nesta quinta-feira (10/9) com um pedido de “amicus curiae” (Amigos da Corte), na ADI 5.135/DF, que questiona a constitucionalidade da Lei nº 9.492/97 (com redação dada pela Lei 12.267/2012), que prevê o protesto de títulos públicos, incluindo os provenientes de decisões dos Tribunais de Contas que determinam ressarcimento de valores aos cofres públicos ou apliquem multas a gestores. Essa decisões, que, segundo a CF, artigo 73, têm eficácia de título executivo, são inscritas pelos entes favorecidos em dívida ativa.
A ADI foi ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria. Ela questiona o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 9.492/1997, na redação dada pela Lei nº 12.767/2012.
O mencionado artigo tem a seguinte redação: “Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. Parágrafo único: Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.
A CNI alega que o dispositivo seria formalmente inválido, porque inserido por meio de emenda na Medida Provisória nº 577/2012, convertida na Lei nº12.767/2012.
EFETIVIDADE – A Atricon não só se manifestou perante o STF pela constitucionalidade do artigo atacado, como entende que o protesto de títulos confere mais efetividade às suas decisões. Conforme o presidente Valdecir Pascoal, “com o advento da Lei questionada pela ADI, instituiu-se mais um instrumento para dar concretude à reparação dos prejuízos aos cofres públicos. Sabemos das dificuldades processuais para as procuradorias – órgãos legalmente competentes – executarem essas decisões oriundas dos Tribunais de Contas. Mas o fato de poder haver o protesto desse título certamente implicará o aumento dos ressarcimentos. Alguns Estados, a exemplo do Rio Grande do Sul, já aplicam o instituto em relação às decisões do TCE gaúcho. Isso deve ser replicado para todo o sistema. Ao final, a sociedade sairá ganhando com a recomposição efetiva dos cofres públicos dos prejuízos causados, sem falar que esta ação pode ajudar os entes federativos a enfrentarem a atual crise econômica que impacta diretamente na arrecadação”.
Disse ainda o Presidente que a admissibilidade da Atricon como “amigo da Corte” guarda sintonia com a Lei 9.868/1999 e pode ajudar a aprimorar o debate na construção do entendimento sobre a ADI 5135. O relator do processo é o ministro Luís Roberto Barroso.