Ao julgar processo sobre contrato firmado entre o Fundo Municipal de Educação do Município de Augusto Corrêa e a empresa BR Editora de Livros LTDA., que previa a compra de 1.800 kits escolares de curso de inglês, o Plenário do TCM-PA homologou decisão monocrática do conselheiro Corregedor Daniel Lavareda, que propôs a emissão de medida cautelar, determinando que o Município de Augusto Corrêa rescinda imediatamente o contrato firmado com a BR Editora de Livros, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil.
O ordenador de despesas ficou obrigado a proceder a restituição de eventuais valores pagos, a título contratual, pela Administração Pública à empresa contratada, após a notificação. Entretanto, o TCM-PA manteve o pagamento feito pelos serviços efetivamente realizados, para evitar o enriquecimento sem causa da Administração Pública. O Tribunal verificou que não tinha amparo na lei a alegação de inexigibilidade de Licitação declarada através do sistema Mural de Licitações da Corte de Contas. Por outro lado, o Tribunal constatou que o valor do contrato de R$ 1,8 milhão a ser pago pelos 1.800 kits educativos de inglês estava superfaturado.