Câmara do TCE aprecia e libera pregão da prefeitura de Campina Grande para realização do São João

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba apreciou e liberou, à unanimidade, em sessão desta terça-feira (28), o Pregão Presencial n° 2.07.001/2019, da Prefeitura de Campina Grande, que teve por objeto a contratação de empresa especializada em exploração de espaços públicos nas áreas destinadas à realização do evento “O maior São João do mundo – Edições 2019 e 2020”.

 A decisão se deu após exame do processo 05018/19, originário de denúncia nº 19532/19, formulada ao Tribunal pela empresa Branco Promoções de Eventos e Editora Musical LTDA contra o procedimento lançado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, do município.

 O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos acatou, na sessão, proposta do conselheiro André Carlo Torres Pontes pela liberação do procedimento questionado seguida de remessa dos autos ao Ministério Público de Contas, como requerido antes pela procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz, para emissão de parecer.

Após apresentação de documentos pela prefeitura, o órgão auditor, em parecer, havia considerado sanadas várias falhas inicialmente apontadas, a exemplo da ausência de solicitação da Unidade Competente para abertura da licitação e de falta de comprovação da publicação do resultado do certame.

Presente à sessão, o prefeito Romero Rodrigues fez complemento de defesa para explicar as mudanças no formato de contratação de artistas, da infra-estrutura e gestão do evento, destacando vantagens econômico-financeiras para o município.  Ele esclareceu, também, a previsão maior de duração contratual, inicialmente questionada pela Auditoria, mas depois aceita.

 Do mesmo relator, o colegiado referendou medida cautelar (DS2 TC

00025/2019), determinando a suspensão, por indícios de irregularidades, do Pregão Presencial nº 2.06.010/2019, destinado à contratação de empresa especializada no fornecimento de material de pintura, para atender a rede municipal de ensino da Prefeitura Municipal de Campina Grande.

Contas Aprovadas – Na mesma sessão, a 2ª Câmara aprovou as prestações de contas anuais, exercício 2018, de mais cinco Câmaras Municipais, seguindo a Resolução Normativa 01/2019, que estabeleceu critérios para conferir celeridade à apreciação das contas anuais dos gestores das casas legislativas.

Foram aprovadas as prestações de contas das Câmaras de Vereadores de: Boa Ventura, Riacho dos Cavalos, São José da lagoa Tapada, São José de Piranhas e Lagoa. E julgadas regulares, também, as de São Sebastião de Lagoa de Roça (2015) e Sumé (2017).

Conta Irregular – O colegiado julgou irregular, à unanimidade, a prestação de contas da Câmara Municipal de Marizópolis, exercício 2016, e decidiu imputar débito de R$ 126 mil ao ex-presidente Raniel Roberto dos Santos, também multado em R$ 5 mil por, entre outras irregularidades, não comprovação de despesas, gastos em duplicidade, e diárias não comprovadas.

Na sessão com pauta de 77 itens, foram examinados, ainda, processos de verificação de cumprimento de decisões anteriores da Corte, e dezenas de atos de pessoal relativos a pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos.

A 2ª Câmara, sob a presidência do conselheiro Arthur Cunha Lima, realizou sua sessão de nº 2948, com as presenças dos conselheiros André Carlo Torres Pontes  e Antônio Nominando Diniz, e dos conselheiros substitutos Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas, atuou a procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz.

 

Ascom/TCE-PB