O conselheiro-ouvidor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Érico Desterro, suspendeu, por meio de medida cautelar, uma contratação da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino (Seduc) realizada por meio de pregão eletrônico. O edital, suspenso após representação da empresa Comercial Ética Educacional Eireli, previa a contratação de empresa para aquisição de materiais bibliográficos (nacional ou estrangeiro) para atender a rede pública de ensino da capital e do interior.
Segundo o parecer do conselheiro, a suspensão se deu por diversas irregularidades no Edital de Pregão Eletrônico nº 510/2021, vencido pela empresa GM Quality Comercio Ltda., para a aquisição de materiais como livros didáticos, paradidáticos, em braile, literaturas e diversas publicações de áreas do conhecimento humano.
Objetos de questionamento da contratação
A escolha da empresa vencedora deveria acontecer pelo melhor preço de mercado, como forma de garantir a vantajosidade ao erário. Além dos valores, seria necessária uma divisão do material fornecido, para garantir o atendimento completo das necessidades da secretaria.
No entanto, a empresa vencedora do edital se comprometeu em fornecer todo o material sem que houvesse a divisão por áreas de ensino, abrindo possibilidades de uma ineficiência da licitação.
Ainda conforme o parecer, foi constatado pelo conselheiro “a plausibilidade do direito, tendo em vista a demonstração de que as condições previstas no edital impedem a ampla competitividade e prejudicam a busca pela proposta mais vantajosa para a administração pública”, desrespeitando a legislação.
Na decisão, o conselheiro suspendeu a contratação na fase em que se encontra e qualquer ato decorrente do pregão eletrônico. O gestor da Seduc, Luis Fabian Barbosa, e do Centro de Serviços Compartilhados, responsáveis pelo edital, assim como a empresa GM Quality Comercio Ltda., foram notificados e deverão prestar esclarecimentos, em até 15 dias úteis ao relator.
Texto: Lucas Silva