Na primeira Sessão Ordinária do Pleno de 2020, os conselheiros do Tribunal e Contas do Estado de Mato Grosso do Sul relataram um total de 28 processos, entre contratos administrativos, prestação de contas de gestão, auditoria e um processo referente a balanço geral. Neste ano, a redução no número de processos julgados presencialmente vem em razão das sessões virtuais. A partir de agora, os conselheiros do TCE-MS passam a realizar o julgamento de processos, também, por meio eletrônico.
Presidida pelo conselheiro Iran Coelho das Neves, a sessão contou com a participação dos conselheiros, Waldir Neves, Ronaldo Chadid; Osmar Jeronymo; Jerson Domingos e Marcio Monteiro. O procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior, compôs a mesa do Pleno e relatou seus pareceres.
A cargo do conselheiro Waldir Neves ficou um total de cinco processos. No TC/6505/2017 referente à Auditoria realizada no Fundo Municipal de Saúde de Angélica, tendo como responsável Antônio Carlos Gorgatto, o conselheiro votou pela regularidade com ressalva. Aplicou multa aos atuais gestores Roberto Silva Cavalcanti e Francielli Fascincani no valor de 30 Uferms (R$ 894,90) para cada um, em razão da ausência dados, documentos e informações bem como o não atendimento às solicitações desta Corte de Contas.
O conselheiro Ronaldo Chadid relatou sete processos, e no TC/01/2017 referente ao Relatório de Auditoria n. 17/2016, realizada junto a Secretaria Municipal da Juventude de Campo Grande, no período de 2015, tendo como responsáveis, Gilmar Antunes Olarte e Alcides Jesus Peralta Bernal, Prefeitos Municipais à época, e tendo Marineuza de Jesus Nascimento e Wilton Edgar Sá e Silva Acosta, como Secretários Municipais à época. O conselheiro acolheu em parte o parecer do Ministério Público de Contas e votou pela irregularidade dos atos praticados, por violação aos dispositivos constitucionais e infralegais. Aplicou a multa de 100 Uferms (R$ 2.983,00) para cada um dos ex-prefeitos já nominados; e de 50 Uferms (R$ 1491,50) para cada um dos mencionados ex-secretários.
Ao conselheiro Osmar Jeronymo coube relatar cinco processos. No TC/2979/2014 referente à Auditoria do Fundo Municipal de Saúde de Vicentina, tendo como responsável Hélio Toshiiti Sato, ex-prefeito. O conselheiro declarou por irregularidades na prestação de contas anual de gestão do exercício de 2013, pela infringência às normas contábeis aplicadas ao setor público. Foi aplicada a multa de 60 Uferms (R$ 1789,80) ao responsável, e o conselheiro recomendou ao atual responsável pelo órgão para que observe, com mais rigor, as normas que norteiam a Administração Pública, a fim de não incorrer nas mesmas impropriedades.
O conselheiro Jerson Domingos relatou cinco processos. O TC/10308/2016, da Prestação de Contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, relativo ao exercício de 2015. O conselheiro declarou irregular e não aprovada a Prestação de Contas apresentada. Votou pela aplicação de multa no valor de 70 Uferms (R$ 2.088,10) ao interessado, em razão da ausência de remessa de documentos obrigatórios para instruir o processo e pela escrituração das contas públicas de modo irregular. Pela aplicação de multa no valor de 25 Uferms (R$ 745,75) a secretária municipal à época, Lucilene Tabuas Carrasco, por não ter respondido a intimação do TCE-MS.
Ao conselheiro Marcio Monteiro coube relatar seis processos. E deu início ao seu voto pelos três processos de prestação de contas seguintes, e votou como “contas irregulares” e pela aplicação de multa equivalente a 50 Uferms (R$ 1491,50) aos responsáveis, são eles: Processo TC/6281/2013 do Fundo Municipal de Saúde de Coronel Sapucaia, responsável, Rudi Paetzold no exercício de 2012. Processo TC/6802/2015, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bonito, tendo como responsável, Rosiléia Gomes Xavier no exercício de 2014; e Processo TC/2467/2018, da Fundação de Cultura Esporte e Lazer de Rio Brilhante, responsável, Gilson de Moraes no exercício de 2017.
Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no diário oficial eletrônico do TCE-MS.
Texto: Olga Mongenot – Foto: Mary Vasques