Resultados de questionário aplicado pelo TCE-CE a gestores indicam principais entraves da gestão tributária dos municípios

equipe da Auditoria Operacional TCE Ceará aproveitou a realização do  IEGM 2017/ 2018 e aplicou questionário para compreender situação da administração tributária dos municípios

A Gerência de Avaliação de Políticas Públicas, responsável pela Auditoria Operacional sobre eficiência tributária, elaborou um total de 41 quesitos para avaliar a administração tributária dos municípios cearenses. A equipe aproveitou a realização do levantamento das informações sobre o Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) 2018, ano-base 2017, e inseriu as perguntas no questionário relativo ao I-Fiscal (índice de efetividade da gestão fiscal). Os dados foram coletados por meio de formulário eletrônico no período de 16/4 a 22/5/2018 com adesão de 100% dos municípios.

A equipe de fiscalização explica que os resultados decorrentes das respostas dos quesitos também se configuraram numa importante fonte de dados para as conclusões consubstanciadas no relatório da Auditoria.

Estrutura da administração tributária

Quanto à estrutura da administração tributária, a maioria dos municípios respondeu pela existência de normas para a área (74,45%) e de equipes voltadas às atividades de arrecadação dos tributos (75,54%). Por outro lado, verificou-se que quase 90% dos municípios disseram não possuir plano de cargos e salário, ou estava em fase de elaboração, e 76% responderam não existir previsão de remuneração variável e plano de capacitação. Para a Gerência, estas ações, que poderiam contribuir para atrair e manter funcionários na área tributária, não sendo realizadas, influenciam e dificultam o bom andamento das atividades.

A grande maioria dos municípios (78,8%) utilizava sistema de arrecadação terceirizado ou híbrido (próprio/terceirizado), podendo ocasionar insegurança quanto à obtenção dos próprios dados. Tal insegurança pode ser agravada quando uma parte dos municípios que utilizava sistemas de terceiros (13,28%) não tinha o cuidado de prever no contrato o acesso e disponibilização do banco de dados pela empresa contratante.

Foi constatado também que em 28,8% dos municípios o sistema de arrecadação não era integrado, dificultando, desta forma, a análise global dos tributos cobrados.

Legislação e cobrança de tributos

Boa parte dos municípios estava buscando atualizar sua legislação com a nacional, bem como publicar as normas dos tributos de sua competência em suas páginas eletrônicas (69,5% estava disponível para consulta on line). Contudo, foi verificado ainda haver municípios (foram três) que não possuíam legislação dispondo sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e cinco que não regulamentaram o  Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Com relação ao Imposto Sobre Serviços (ISS), imposto de maior peso na arrecadação municipal, cerca de 83% responderam que arrecadavam ISS relacionado ao setor bancário ou financeiro, tipo de serviço geralmente não tributado. No entanto, não realizavam lançamento do tributo por arbitragem ou estimativa (65%), que permite a tributação de pequenos estabelecimentos de prestação de serviços. E 30% não promoviam a retenção na fonte dos serviços tomados pela própria Prefeitura, procedimento simples que permitiria a maximização de parte do ISS lançado.

No que diz respeito ao IPTU, apenas 25% dos municípios cearenses estavam atentos à revisão dos valores a serem recolhidos. Menos da metade (42,4%) respondeu que adotava alíquota progressiva de IPTU, importante instrumento introduzido pela Emenda Constitucional nº 29/2000 da Constituição Federal para melhorar a arrecadação de uma forma mais justa, já que diminuiria o ônus da cobrança do imposto sobre aqueles imóveis de menor valor.

Outro instrumento que possibilitaria um melhor desempenho na arrecadação do IPTU, o cadastro imobiliário dos contribuintes, é atualizado pela maioria dos municípios (61,4%) numa periodicidade superior a 3 anos. Apenas 22,82% promovem a revisão anual.

Foi verificado também que na grande maioria dos municípios (63%) não há lei instituindo obrigação acessória aos titulares de cartórios de registro de imóveis para informar periodicamente à prefeitura acerca das transações imobiliárias ocorridas no município. Trata-se de uma fundamental fonte de controle para evitar a sonegação do ITBI, já que cabe ao próprio contribuinte declarar ao fisco municipal que realizou a operação e qual o valor.

Embora de competência da União, o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR), por força do § 4º, inciso III, do artigo 153, da CF (redação dada pela EC nº 42/2003) poderá ser fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, mediante a celebração de convênio com a União, e nesta hipótese poderá ficar com até 100% da arrecadação, daí porque indagou-se acerca da sua cobrança pelo município: 84 ainda não realizavam a arrecadação do ITR, não usufruindo dos recursos dele advindo.  Ao responder o motivo da não cobrança, a maioria declarou que não poderia em razão de a competência ser exclusiva da União, demonstrando desconhecimento da legislação mais recente.

Recuperação de créditos tributários

No que diz respeito à cobrança judicial, 89% respondeu que a procuradoria municipal auxiliava na cobrança da receita. Entretanto, cerca de 31% das procuradorias municipais utilizavam ferramentas ou sistemas de controle informatizado de prazos processuais e 36% promoviam controle informatizado de parcelamentos concedidos no curso de execuções fiscais, ambos considerados importantes para a recuperação de créditos tributários.

A Auditoria Operacional foi feita pelos servidores Ricardo Dias (Gerente de Avaliação de Políticas Públicas), Giovanna Adjafre, Francisco Evangelista, Luiz Gonzaga Neto e Priscila de Castro.

Leia todas as matérias da série sobre eficiência tributária municipal:

1 – Entenda como foi realizada a Auditoria Operacional 

2 – Análise sobre a composição dos tributos recolhidos pelos 184 municípios

3 – Auditoria operacional mede a sustentabilidade fiscal dos municípios por meio de indicadores 

Acesse o Relatório Preliminar de Auditoria

Debate público

O resultado da Auditoria Operacional será tema do debate a ser promovido pelo TCE Ceará nesta sexta-feira (23/8), às 9 horas. O evento acontecerá no Plenário do Edifício 5 de Outubro (Rua Sena Madureira, 1047 – Centro) e é aberto ao público interessado.

A presidência do debate ficará a cargo do conselheiro do Tribunal, Ernesto Sabóia, relator do processo nº 06265/2018-7. Segundo o conselheiro, o relatório será finalizado após a realização do encontro e apresentado para apreciação do colegiado do Tribunal.

As inscrições estão abertas no Sistema de Gestão Educacional (Siged), no portal da Escola de Contas Instituto Plácido Castelo, que emitirá certificado aos participantes.

 

Acesse: https://www.tce.ce.gov.br/comunicacao/noticias/3745-resultados-de-questionario-aplicado-a-gestores-indicam-principais-entraves-da-gestao-tributaria-dos-municipios