TCE/SC altera trecho de cartilha do FIA que trata de pagamento de subsídio à família acolhedora

O Tribunal de Contas de Santa Catarina publicou em seu Portal na Internet (www.tce.sc.gov.brversão atualizada da cartilha “Práticas de Gestão Pública para a utilização dos recursos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA)”. Foram feitas duas alterações, diante de novo entendimento do TCE/SC relacionado às despesas que podem ser financiadas.

De acordo com a Decisão n.º 432/2019, de 12 de junho deste ano, que incluiu o item 7 do Prejulgado n.º 1681, os municípios que contam com programa de acolhimento familiar — sob a forma de guarda de criança e de adolescente, órfão ou abandonado — podem usar recursos do FIA para pagamento de subsídio à família acolhedora. A existência de recursos específicos oriundos de outros fundos não é mais impeditiva.

Vale lembrar que a cartilha está estruturada em cinco perspectivas: a primeira contempla conceitos básicos e estrutura do ente público para a execução das políticas da infância e adolescência; a segunda esclarece dúvidas recorrentes em relação aos requisitos legais e normativos a serem observados na gestão dos recursos do FIA; a terceira destaca as práticas contábeis e orçamentárias; na penúltima são tratados aspectos relacionados a incentivos fiscais para doações; e, por fim, é abordada a atuação do TCE/SC em relação à utilização dos recursos do Fundo.

Conforme afirmado pelo presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, na apresentação da publicação, a iniciativa busca “contribuir para o reconhecimento da criança e do adolescente como sujeitos de direitos e pessoas em situação especial de desenvolvimento, bem como dar maior efetividade na formulação e na execução de políticas públicas voltadas para o seu atendimento”.

 

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