O Instituto de Previdência do Município de João Pessoa tem 90 dias para transferir à conta do Fundo Previdenciário Capitalizado o valor de ganhos de capital, sobre mais de R$ 4,4 milhões, que deixaram de ser aplicados de 2013 a 2019.
O prazo foi fixado pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba após exame, em sessão ordinária desta terça-feira (30), do processo 04720/14, no qual se verificou o cumprimento do Acórdão TC 01310/2018, determinando a transferência, – do Fundo Previdenciário Financeiro para o Fundo Previdenciário Capitalizado – de recursos de R$ 3.741,281,06 e R$ 708.207,06, respectivamente.