Ano: 2021

Exemplo de boa prática: ESCon/TCE-RO institui em seu Regimento Interno processo seletivo para contratação de servidor comissionado

Em sintonia com os princípios constitucionais e administrativos, como meritocracia, impessoalidade, ética, eficiência e legitimidade, além da democratização do acesso aos cargos comissionados (provimento que dispensamconcurso público) e do aperfeiçoamento institucional, a Escola Superior de Contas (ESCon) do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), para o desempenho de sua missão institucional, estabeleceu recentemente em seu Regimento Interno norma que disciplina o acesso a cargos em comissão em seu âmbito organizacional, nada obstante poder fazê-lo mediante nomeação pura e simples, para democratizar o acesso, doravante só é possível por meio de prévio processo seletivo, exceto para o cargo de Diretor-Geral.

Primeira Câmara do TCE-PB referenda cautelar e suspende licitação para compra de combustíveis em Santa Cruz

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, em sessão realizada nesta quinta-feira (18), por teleconferência, sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz, referendou decisão singular para suspender um pregão presencial realizado pela prefeitura municipal de Santa Cruz, tendo em vista restrições em relação à empresa vencedora, que não teria autorização para comercializar combustíveis. (proc. 15207/20). O colegiado apreciou uma pauta de julgamento com 46 processos.

TCE Ceará realiza Sessão extraordinária telepresencial do Pleno no dia 30 de março

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará vai realizar, dia 30 de março (terça-feira), mais uma sessão extraordinária do Pleno. O colegiado se reunirá, de forma telepresencial, a partir das 9h30, conforme determinado na Portaria nº 114/2021. Os jurisdicionados, as partes interessadas e a sociedade em geral poderão acompanhar a reunião em tempo real, por meio do canal do TCE no YouTube.

TCE-RO prorroga prazo para prestação de contas anuais e envio de balancetes

Em sessão realizada na última segunda-feira (15/3), o Conselho Superior de Administração do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) aprovou decisões administrativas que, primordialmente, prorrogam o prazo de envio das prestações de contas anuais, referentes ao exercício 2020, até 30 de abril/2021, assim como o prazo para o envio dos balancetes mensais de janeiro a abril de 2021 até o dia 30 de maio/202