Um levantamento inédito realizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PA), na gestão da conselheira Lourdes Lima e elaborado pelo conselheiro Cipriano Sabino e pela conselheira substituta Milene Cunha, demonstrou a situação do transporte escolar no Estado do Pará entre os anos de 2014 e 2015. Com este estudo foi possível enviar ao poder executivo uma proposta de criação de um Programa de Transporte Escolar para o Estado.
Segundo o estudo, em 2014 e 2015, o Estado do Pará firmou 266 convênios para o financiamento do transporte escolar. O valor destinado ultrapassou o montante de R$85 milhões de reais.
No exercício de 2015, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) estabeleceu a per capita (montante de recursos despendidos por aluno) para o financiamento do transporte escolar variável entre R$120,73 e R$172,24. Já a per capita dos convênios firmados pelo estado naquele exercício para a mesma finalidade variou entre R$204,81 e R$ 8.288,46.
Da mesma forma, os convênios firmados no exercício de 2014, divergiram da per capita estabelecida pelo FNDE (R$129,71 a R$157,14), posto que variou entre R$315,17 e R$ 2.423,37.
“Tendo em vista que é função institucional do TCE-PA em prestar orientação pedagógica, de caráter preventivo, com vistas a combater a ineficiência na administração pública, foi apresentada uma sugestão ao Governo do Estado do Pará, sobre a implementação de um Programa Estadual destinado ao Transporte Escolar da rede pública de ensino a fim de centralizar os recursos destinados a essa finalidade”, destacou o conselheiro do TCE-PA Cipriano Sabino.
O estudo iniciou através das apreciações dos processos de convênios da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) em relação ao transporte escolar, quando foi observada a dificuldade de se aferir a efetividade dessa política pública.
“Uma vez que a análise dos convênios em separado não nos permite avaliar globalmente a economicidade e eficiência da prestação desse serviço, tampouco nos possibilita atuar tempestivamente como indutores de aprimoramento do gasto público, foi constado também que não há correlação entre o número de usuários do transporte público escolar da rede estadual de ensino e o valor repassado aos municípios, principalmente se considerado o per capita estipulado pelo FNDE, nos anos de 2014 e 2015 levantados”, destacou a conselheira substituta Milene Cunha.
Ainda foi observado que inexistem estudos quanto as características do solo ou o itinerário a ser percorrido em cada município, dentre outros fatores imprescindíveis para se estimar o custo da efetivação deste relevante serviço de interesse social.
“Nesse ponto, não podemos ignorar as peculiaridades do Estado do Pará, especialmente no que se refere à necessidade de transporte escolar fluvial”, completou Milene.
Educação e o transporte escolar no Brasil
O Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) foi instituído pelo Ministério da Educação pela Lei n° 10.880/2004. Após a iniciativa no âmbito federal, sete estados brasileiros (Rio Grande do Sul, Paraná, Espírito Santo, Pernambuco, Minas Gerais e Bahia) criaram seus programas referentes ao tema.
O objetivo dos Programas Estaduais de Transporte Escolar é transferir recursos financeiros diretamente dos municípios que realizam o transporte escolar de alunos da educação básica da rede pública estadual, residentes no meio rural, sem necessidade de qualquer outro contrato, acordo ou convênio. Para aderir ao Programa é apenas necessária a habilitação do município, mediante a uma assinatura do termo de adesão.
Na proposta aprovada pelo TCE-PA, a criação do Programa no Pará, é justificável na medida em que permite, entre outros benefícios, a garantia do direito ao transporte escolar, com qualidade e segurança; ganhos de produtividade; ganhos de escala pela adoção de técnicas de trabalho em comum; troca de informações e articulação de ações e a melhoria de da gestão.