A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) manifesta indignação com as declarações do governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo.
1. A manifestação do Senhor Governador do Estado de Santa Catarina, Raimundo Colombo, sobre a estruturação e modelo constitucional dos Tribunais de Contas, cuja síntese está na sua afirmação, durante entrevista, de que a Assembleia Legislativa do Estado seria o “patrão” do Tribunal, causa-nos perplexidade e indignação, na medida em que contraria a Constituição Federal e a consolidada jurisprudência do STF, que assegura aos Tribunais de Contas manifesta autonomia e independência em relação ao Poder Legislativo;
2. Em Ofício enviado a Sua Excelência, no último dia 14 de dezembro de 2015, ponderávamos para a necessidade de veto ao PLC 13/2015, tanto em razão de manifesto vício de iniciativa legislativa, como em razão de colidir frontalmente com as garantias consitucionais dos Conselheiros-Substitutos e dos membros do Ministério Público de Contas;
3. Diante da sanção expressa ao referido projeto e da referida manifestação pública do Governador, a Atricon adotará todas as medidas jurídicas cabíveis com vistas à restauração da legalidade e para conferir máxima efetividade às regras constitucionais que modelam a atuação dos Tribunais de Contas;
4. A propósito, a Atricon, amparada no seu dever estatutário, no Planejamento Estratégico 2012/2017 e na sua Resolução-Diretriz 03/2014, além das Declarações emanadas de Congressos e Encontros nacionais, faz um apelo a todos os Presidentes, membros dos Tribunais e do Ministério Público de Contas, para a importância das Diretrizes relativas à estruturação, atribuições e às garantias de independência funcional dos seus membros (Ministros e Conselheiros Substitutos) e dos membros do Ministério Público de Contas. A Atricon, respeitada a autonomia de cada Tribunal, e antes de qualquer medida jurídica porventura cabível, coloca-se à disposição de todas as autoridades e instituições envolvidas para a busca de soluções consensuadas, respaldadas pela Lei Maior e que assegure plena efetividade das funções de controle externo;
5. Na atual quadra da história nacional, é forçoso reconhecer a relevância estratégica das instituições de controle para o fortalecimento da república, da democracia, da gestão eficiente e do combate à corrupção. São muitos os inimigos do controle e nós que fazemos parte dessas instituições deveremos sempre procurar nossas convergências e esgotar todas as formas de diálogo em prol de um controle cada vez mais a serviço do cidadão.
Brasília, 24 de dezembro de 2015
Valdecir Pascoal – Presidente da Atricon