A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para suspender a Lei Complementar 666/2015, do Estado de Santa Catarina, que altera a estrutura e o funcionamento do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC).
A Atricon pede que os efeitos da lei sejam suspensos de forma cautelar. Como o STF está em recesso, o pedido será analisado até o final do mês pela ministra Cármen Lúcia, em regime de plantão, e será posteriormente submetido à apreciação do plenário.
PROJETO DE LEI – O projeto de lei complementar (PLC 0013.1/2015), enviado pelo TCE-SC à Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em abril de 2015, previa inicialmente apenas duas alterações na Lei Orgânica do Tribunal (LCE 202/2000): a denominação de conselheiros-substitutos aos auditores em atribuições de judicatura; e, em caso de ausência ou impedimento do vice-presidente, a substituição do presidente pelo corregedor-geral.
Quando encaminhado à Comissão de Constituição de Justiça, em dezembro, o PLC teve sua redação modificada por meio de uma Emenda Substitutiva Global. A emenda, além de abandonar o texto inicial, propôs alterações em outros 20 dispositivos da Lei Orgânica do TCE-SC, o que é vedado pela Constituição Federal.
Em sua nova redação, o projeto de lei ainda limita as matérias que podem ser julgadas pelos auditores em função de conselheiro-substituto, e modifica o artigo 107 da LCE 202, comprometendo a prerrogativa da independência do Ministério Público de Contas. A Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) também protocolou uma ADI no STF contra a nova lei.
INCONSTITUCIONALIDADE – A Atricon argumenta que, de acordo com a Constituição Federal, apenas o próprio Tribunal de Contas pode propor mudanças legislativas em matérias de sua competência. “A Assembleia deveria ter se limitado a apreciar – e até mesmo propor aprimoramentos – as questões propostas no texto inicial do Projeto proposto pelo TCE-SC. Ao extrapolar, a Assembleia feriu a autonomia do TCE-SC e a Atricon não medirá esforços para reestabelecer a ordem constitucional e as competências plenas do Tribunal e de seus membros”, afirma o presidente da Atricon, Valdecir Pascoal.
“O ato normativo resultante ousou versar desde o funcionalismo até a composição e funcionamento do Plenário e das Câmaras do Órgão de Controle Externo da Administração Pública catarinense, padecendo assim de irremediável vício de iniciativa originária, além de incorrer em diversas inconstitucionalidades materiais”, afirma o texto da ADI protocolada pela Atricon no STF.
OFÍCIO AO GOVERNADOR – Após a aprovação do PLC pelo plenário da Alesc, o presidente Valdecir Pascoal enviou um ofício ao governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo, alertando para a inconstitucionalidade do novo texto e pedindo o veto à nova lei. “As mudanças perpetradas comprometem o esforço de modernização e busca de maior qualidade e efetividade do controle externo, razão pela qual contrariam o interesse da sociedade catarinense”, escreveu o presidente da Atricon na oportunidade.
Apesar disso, o governador sancionou a Lei em 14 de dezembro de 2015.
Veja aqui o texto completo da Ação Direta de Inconstitucionalidade.