O vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, Conselheiro Rholden Queiroz, noticiou, na sessão plenária da terça-feira (7/6), o encaminhamento de proposta de alteração do parágrafo 3º do artigo 30 do Regimento Interno, referente à conclusão do parecer prévio sobre as Contas do Governador do Estado.
Atualmente, o Regimento prevê que o parecer prévio poderá indicar apenas a aprovação ou a desaprovação das contas. “Entretanto, diante de irregularidades comumente constatadas, a solução mais adequada é modificar o regimento interno de modo a aplicar sistemática parecida à utilizada nas contas de gestão, em que o Tribunal pode assentar ressalvas ao julgamento nas hipóteses de impropriedades ou faltas de natureza formal das quais não resulte dano ao erário”, destacou o Conselheiro.
Rholden Queiroz ponderou, ainda, que a inclusão de ressalvas ao parecer prévio de apreciação das contas do Chefe do Executivo é prevista no Regimento Interno de vários outros Tribunais de Contas da Federação, como TCE-SC, TCDF, TCE-PR, TCM-CE, TCE-PE, TCE-PI e TCE-SP.
A proposição segue para a Comissão de Regimento.