Por determinação unânime do pleno do Tribunal de Contas do Ceará (TCE Ceará), o gestor do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) foi multado, no valor de R$ 2,5 mil, por descumprimento à decisão desta Corte.
O gestor foi notificado para disponibilizar informações atualizadas no Sistema de Acompanhamento de Contratos e Convênios (SACC), – portal da Controladoria Geral do Estado (CGE) – sobre o Termo de Ajuste nº 05/2008, firmado entre o município cearense de Morada Nova e o FEAS.
A relatora do processo nº 01683/2009-0, conselheira Soraia Victor, bem como o colegiado presente à sessão plenária desta terça-feira (12/7), seguiu entendimento da Gerência de Fiscalização de Convênios do TCE Ceará. O pleno definiu, ainda, um prazo de 15 dias para a adoção das devidas providências. No caso de novo descumprimento, o Tribunal de Contas poderá aplicar outra multa em percentual mais elevado, conforme art. 62, inciso VIII, da Lei Estadual nº 12.509/1995.
A ação foi definida em conjunto pelo Ministério Público junto ao TCE Ceará, a Corte de Contas dos Municípios (TCM-CE) e a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), com o intuito de implementar medidas preventivas de eventuais desmontes patrimoniais em municípios, em razão do ano eleitoral.