A experiência adquirida pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) com a realização da auditoria operacional (RLA – 1200527337) que avaliou o sistema prisional do Estado deverá contribuir para o planejamento da auditoria coordenada sobre a gestão operacional e de infraestrutura das penitenciárias brasileiras. O trabalho, a ser realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em conjunto com os TCs do País que aderiram a iniciativa, servirá para avaliar os custos, as tecnologias de apoio e as medidas emergenciais adotadas diante da atual crise no sistema carcerário do Brasil.
“Entendo que possamos contribuir com o trabalho que se iniciará, disseminando a expertise adquirida, apresentando a metodologia e os resultados da auditoria [operacional do TCE/SC]”, considerou a titular da Diretoria de Atividades Especiais (DAE), Monique Portella, ao justificar a não participação do Tribunal na inspeção, proposta pelo TCU, diante do trabalho já realizado no âmbito da auditoria operacional.
Nesta terça-feira (7/3), os auditores fiscais de controle externo da Corte de Contas catarinense Gláucia da Cunha e Odir Gomes participaram, no Tribunal de Contas da União, em Brasília, de evento voltado ao planejamento da auditoria coordenada. Na sede do Instituto Serzedello Corrêa, os servidores, que atuam na DAE e participaram da auditoria que avaliou o sistema prisional catarinense, apresentaram a cerca de 60 representantes de 21 TCs do País aspectos relacionados ao planejamento e aos resultados da auditoria operacional do TCE/SC. Ela teve como principais enfoques a gestão, custo mensal por preso, superlotação, recursos humanos disponíveis, segurança e condições de ressocialização dos internos do sistema carcerário de Santa Catarina.
A proposta, segundo os técnicos, foi compartilhar a experiência da Tribunal catarinense e subsidiar o planejamento da auditoria a ser desenvolvida em âmbito nacional. “A auditoria coordenada está subdividida em quatro produtos, sendo que a nossa auditoria operacional coaduna com os objetivos dos produtos 1 e 2, os quais irão abordar custos e gestão do sistema penitenciário”, esclareceu a auditora fiscal de controle externo Gláucia da Cunha. Segundo os representantes do TCE/SC, o subtema custos foi o que mais gerou questionamentos e interesse dos participantes do evento.
As diferenças constatadas na estrutura e na assistência aos detentos nos sistemas de administração prisional catarinense foi outro aspecto que mobilizou a atenção dos participantes do evento. A necessidade de medir a reincidência, por causa da falta de uniformização conceitual e de formulação de indicadores nacionais, também mereceu destaque. “Quanto à superlotação dos estabelecimentos penais, nossa contribuição foi no sentido de demonstrar a importância de segmentar a avaliação por gênero — masculino e/ou feminino — e regime — fechado, semi-aberto, aberto e presos provisórios”, destacou o auditor fiscal de controle externo Odir Gomes.
A auditoria operacional
A superlotação, a falta de cálculo do custo mensal por preso e de informações sobre a reincidência e a carência de recursos humanos — agentes penitenciários e profissionais da área da saúde e assistência social — estão entre os problemas, apurados pela auditoria operacional da Corte de Contas catarinense, que deverão ser resolvidos pela Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SJC), com a implementação de um plano de ação (Saiba mais 1).
No dia 20 de junho de 2016, o Tribunal catarinense publicou em seu Diário Oficial Eletrônico, decisão que aprova o plano apresentado pela Secretaria para atender uma série de determinações voltadas a melhorar a gestão, a segurança e as condições de ressocialização dos internos do sistema prisional do Estado. O plano tem natureza de compromisso firmado entre o TCE/SC e a SJC e o cumprimento das medidas propostas será monitorado pela Diretoria de Atividades Especiais.
O documento contempla uma série de providências que buscam atender as 10 determinações e a recomendação que constam da decisão (nº 5509/2014), aprovada em 8 de dezembro de 2014, com base na proposta de voto do relator do processo, auditor substituto de conselheiro Gerson dos Santos Sicca. Na oportunidade, o Tribunal de Contas apreciou o resultado da auditoria operacional que avaliou a gestão do sistema penitenciário do Estado (Saiba mais 2). Além de medidas já em curso, foram relacionadas várias atividades com conclusão prevista até o fim de 2017.
De acordo com a diretora da DAE, Monique Portella, o primeiro monitoramento do cumprimento da decisão do Pleno, com base no plano de ação ação, integra a programação de fiscalização 2017/2018 do TCE/SC.
Saiba mais 1: Os principais achados da auditoria
- Não era realizado o cálculo do custo do preso, conforme exige o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP);
- Os estabelecimentos penais estavam superlotados;
- A previsão de ampliação das vagas não era suficiente para atender o crescimento da população carcerária;
- Havia presos cumprindo pena em estabelecimento inadequado ao regime;
- Havia carência de recursos humanos nas unidades prisionais administradas integralmente pela Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SJC), ou seja, no regime de autogestão;
- Não havia registro dos índices de reincidência no sistema prisional catarinense;
- Os projetos de construção de novos estabelecimentos penais previam lotação máxima superior à recomendada pelo CNPCP.
Fonte: Processo RLA-12/00527337
Saiba mais 2: As determinações e a recomendação do TCE/SC
Determinações:
- Calcular mensalmente o custo total do preso no sistema penitenciário catarinense e em cada estabelecimento penal;
- Disponibilizar vagas compatíveis com a necessidade do sistema carcerário, respeitando a natureza do estabelecimento (regime e gênero);
- Obedecer a destinação dos estabelecimentos penais quando da alocação do preso provisório e definitivo, respeitando a divisão por gênero;
- Adequar a quantidade de agentes penitenciários à população carcerária dos estabelecimentos penais destinados aos presos provisórios e definitivos em regime fechado, na proporção mínima de um agente para cinco presos, estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP);
- Adequar o número de profissionais da equipe técnica de saúde e assistência social dos estabelecimentos penais destinados aos presos provisórios e em regime fechado, na proporção de um profissional para cada 500 presos, definida pelo CNPCP;
- Limitar a capacidade máxima dos futuros estabelecimentos penais ao disposto na Resolução nº 09/2011 do CNPCP;
- Realizar a manutenção corretiva e preventiva das unidades do sistema prisional, no tocante à infraestrutura, equipamentos de segurança e sistema de incêndio;
- Observar os padrões de construção e de segurança atualmente adotados, na elaboração de projetos básicos de obras de unidades prisionais;
- Adotar providências para o exato cumprimento da Lei de Execuções Penais no Complexo Penitenciário da Trindade;
- Garantir tratamento igualitário aos presos do sistema de cogestão e de administração direta, especialmente quanto à assistência material e à saúde previstos nos arts. 12 e 14 da lei nº 7.210/84 – Lei de Execução Penal.
Recomendação:
- Medir os índices de reincidência da população carcerária catarinense e informar os resultados ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen) nos parâmetros estabelecidos pelo Sistema Integrado de Informações Penitenciárias (InfoPen).
Fonte: Decisão nº 5509/2014 (RLA-12/00527337), de 8/12/2014, publicada no DOTC-e nº 1.619, de 19/12/2014.