NOTA OFICIAL
- Com referência às notícias veiculadas na imprensa no dia de hoje (29/03/2017) acerca das investigações em curso sobre o desvio de conduta de Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) vem a público reiterar o total apoio a toda e qualquer operação que, resguardado o direito de ampla defesa e a observância do devido processo legal, contribua para a apuração e a eventual punição de comportamentos que destoem dos princípios éticos e legais a que estão vinculados todos os agentes públicos;
- E por se preocupar com a eficiência e a qualidade no desempenho da importante função de controle, a Atricon editou resoluções específicas (Resolução Atricon nº03/2014 e Resolução Conjunta Atricon – CCOR 01/2014), com diretrizes relativas à implantação de Código de Ética para membros e servidores e à Composição, Organização e Funcionamento dos Tribunais de Contas, incluindo regras para o provimento dos cargos de membros dos Tribunais de Contas, em prol do absoluto respeito aos ditames constitucionais que disciplinam o tema, especialmente aqueles que previnem o ingresso, nessas instituições, de pessoas com máculas no campo ético e da idoneidade;
- Não obstante, e em perfeita sintonia com o interesse republicano e democrático, a Atricon defende enfaticamente e já apresentou ao Congresso Nacional uma proposta de Emenda à Constituição Federal para a criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas (CNTC), que seria responsável pela observância dos preceitos constitucionais de ingresso e pelo comportamento ético dos membros dessas instituições;
- Acreditando nos resultados salutares de investigações com caráter isento e respeitoso ao estado democrático de direito, a entidade propõe-se a contribuir para a melhoria dos instrumentos de controle do sistema, visando ao aprimoramento e à manutenção de instituições eficientes, efetivas e comprometidas com a ética e o respeito aos anseios da sociedade;
- Por fim, vem afirmar que envidará todos os esforços jurídicos para que o TCE-RJ, por meio da atuação de Conselheiros e Conselheiros Substitutos, não sofra qualquer descontinuidade na prestação dos serviços de controle.
Brasília, 29 de março de 2017
Valdecir Pascoal – Presidente