Seguindo as proposições estabelecidas pela Lei n. 13.460/2017 que prevê os direitos dos cidadãos e atribuições das ouvidorias como um canal de entrada das manifestações, a Ouvidoria do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, por meio de seu ouvidor, conselheiro Osmar Jeronymo, enviou um ofício para todos os municípios do Estado, com a finalidade de orientar aos gestores públicos para a criação da ouvidoria de seus respectivos municípios.
Segundo o Coordenador da Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado, e secretário da Rede de Ouvidorias do MS, Álvaro Scriptore Filho, a orientação aos gestores públicos que ainda não possuem ouvidorias instaladas em seus municípios, “se atentem ao cumprimento das legislações”, tanto da Lei 13.460/2017, como também da Portaria Interministerial de n. 424, de 30 de dezembro de 2016, que estabelece em seu art. 7º que, “São competências e responsabilidades dos proponentes ou convenentes: manter um canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o recebimento pela União de manifestações dos cidadãos relacionadas ao convênio, possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias”.
Com o fim de promover a atuação integrada e sistêmica, o Tribunal de Contas ainda faz o convite aos municípios para que façam parte da Rede de Ouvidorias do Estado de Mato Grosso do Sul. E para essa adequação das prefeituras às referidas normas, a Controladoria-Geral da União (CGU), está disponibilizando um sistema de ouvidoria gratuito e de gerência exclusiva do município, o “e-Ouvidoria Municípios”, que oferece uma plataforma web gratuita aos municípios e órgãos/entidades vinculadas para que possam instituir canais de recebimento, análise e resposta de manifestações de usuários de serviços públicos.
O Coordenador da Ouvidoria do TCE-MS, Álvaro Scriptore, ressalta que “por conta do cumprimento das legislações, o município que não tiver um canal de comunicação com o cidadão, futuramente, correrá o risco de não conseguir receber recursos federais”.
No ofício, o conselheiro Osmar Jeronymo ainda lembra que a instalação do sistema, disponibilizado pela CGU, não requer do órgão ou entidade qualquer tipo de gasto, já que se trata de uma plataforma web totalmente grátis e sendo entregue toda pronta, não necessitando de outras contratações na área de T.I.
Mais informações estão disponíveis no site http://www.ouvidorias.gov.br/ouvidorias/e-ouv-municipios. Ou ainda por meio da Ouvidoria do TCE-MS: (67) 3317-1559; e-mail: [email protected].
Olga Mongenot