O prazo para a entrega dos balancetes de janeiro das prefeituras municipais e câmaras foi prorrogado até o dia 15 de março. A decisão foi anunciada nesta quinta-feira (28), pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, conselheiro Arnóbio Viana, em resposta às solicitações feitas pelo Conselho Regional de Contabilidade da Paraíba (CRC-PB).
Em ofício, encaminhado a presidente do Conselho, Vilma Pereira de Souza Silva, o gabinete da presidência do TCE informa que também será dispensado, até o dia 15 de março, o pagamento da multa pelo não envio do balancete mensal de janeiro/2019. No entanto, essa dispensa de multa é “tão somente para os jurisdicionados que estiverem com as informações diárias de janeiro cadastradas no sistema Sagres, até o último dia do mês de fevereiro”.
A decisão ocorreu em razão da dificuldade que o novo sistema Sagres Captura apresentou quando do recebimento dos balancetes mensais. A assessoria técnica do TCE enfatizou que o Sagres Captura não apresentou qualquer instabilidade em relação ao registro das informações diárias (cadastro do orçamento e da execução da despesa), recebendo integralmente tais dados que compõem o balancete mensal dos jurisdicionados.
Ascom/TCE-PB