TCE Ceará estabelece regras de monitoramento dos serviços eletrônicos disponíveis no Portal

A Portaria 595/2020, que trata sobre a indisponibilidade dos Serviços Eletrônicos do TCE Ceará relacionados a prazos processuais para os jurisdicionados, foi assinada nesta quarta-feira (16/12), pelo presidente Valdomiro Távora. O texto estabelece regras relativas ao período de indisponibilidade técnica nos sistemas que implicam em prorrogação de prazos processuais, para proporcionar aos jurisdicionados e a seus advogados a necessária segurança jurídica quanto ao exercício de seus direitos e deveres.

De acordo com a Portaria, os sistemas contidos no Portal de Serviços Eletrônicos (Portal de Serviços, Peticionamento, Vista Eletrônica de Processos e Sustentação Oral no Sistema Plenário Virtual) ficarão disponíveis 24 horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção ou de indisponibilidade técnica.

As manutenções serão realizadas, preferencialmente, entre 0h e 9h em dias de expediente; e nos feriados e finais de semana a qualquer hora. No caso da Sustentação Oral no Plenário Virtual, este serviço também pode ocorrer após o encerramento da Sessão. Não é considerada indisponibilidade técnica a impossibilidade de acesso aos sistemas que decorrer de falha no equipamento dos usuários ou de suas conexões com a internet.

Os prazos processuais que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade técnica do Portal e Serviços Eletrônicos, Sistema de Peticionamento e Vista Eletrônica de Processos serão prorrogados para o dia útil seguinte quando a falha for superior a 60 minutos entre 9h e 23h ou ocorrer indisponibilidade entre 23h e zero hora. A iniciativa leva em consideração as normas que disciplinam o funcionamento do processo eletrônico no âmbito desta Corte de Contas.

Para mais informações, acesse aqui a Portaria nº 595/2020.

 

Saiba mais em https://www.tce.ce.gov.br/comunicacao/noticias/4418-tce-ceara-estabelece-regras-de-monitoramento-dos-servicos-eletronicos-disponiveis-no-portal