O Tribunal de Contas de Santa Catarina, de forma inédita, ordenou o registro de aposentadoria de uma servidora municipal que realizou alteração de gênero do masculino para o feminino. A profissional pediu que as regras seguissem os critérios para mulheres, cuja idade mínima para aposentadoria é de 62 anos, contra 65 no caso dos homens. A decisão do TCE vai ao encontro do entendimento do Tribunal Pleno da própria Corte que, no ano passado, reconheceu que – para fins de aposentadoria – o gênero a ser observado será o que consta no registro civil de pessoa no momento do requerimento do benefício previdenciário.
Caso o pedido de mudança de gênero ocorra após o requerimento de aposentadoria, a concessão do benefício deverá observar a nova condição. A diretora de Atos de Pessoal de Pessoal do TCE catarinense, Ana Paula Machado da Costa, destacou a decisão como inovadora e pioneira no boletim veiculado na Rádio Justiça.
A decisão observou orientações jurisprudenciais do STF e do STJ, além do princípio da dignidade da pessoa humana e da vedação à discriminação, que entendem ser proibido ao ente público ter um tratamento diferenciado a servidores que promoveram a alteração de seu gênero.