O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou instrução normativa que estabelece diretrizes para atuação do Tribunal nos acordos de leniência, de competência da Controladoria-Geral da União (CGU). Com isso, a atuação da Corte de Contas vai ocorrer a partir do recebimento de informações oriundas da CGU e da Advocacia-Geral da União (AGU) no início e fim da fase de negociação, bem como após a assinatura do acordo de leniência.
A decisão proferida na quarta-feira (21) reforça o resultado do grupo de trabalho conjunto da Associação dos Membros dos Tribunal de Contas do Brasil (Atricon) e do Conselho Nacional dos Presidentes de Tribunais de Contas (CNPTC). Esse grupo, criado há 3 anos, analisou a constitucionalidade de parte do art. 17 da lei 14.230/2021, que rege sobre improbidade administrativa.
O referido artigo, no parágrafo 3º, diz que “para fins de apuração do valor do dano a ser ressarcido, deverá ser realizada a oitiva do Tribunal de Contas competente, que se manifestará, com indicação dos parâmetros utilizados no prazo de 90 dias”.
Vale lembrar que o TCU, ou qualquer outro Tribunal de Contas, não é responsável por firmar acordos de leniência anticorrupção. As novas regras partem do Acordo de Cooperação Técnica firmado pelo TCU, CGU, AGU, Ministério da Justiça e Segurança Pública, sob a coordenação do Supremo Tribunal Federal (STF).
Com a instrução normativa do TCU, fica ainda mais fortalecido o sistema brasileiro de combate à corrupção, com a participação de diversos atores, cada um sabendo exatamente suas prerrogativas no zelo pela coisa pública.
Com informações do TCU