Em ação ajuizada pela Atricon, STF declara inconstitucional lei da Bahia que restringia o poder sancionador do TCM-BA

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na última sexta-feira (26), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7082/BA, ajuizada pela Atricon contra a Lei nº 14.460/2022, do Estado da Bahia, que estabelecia restrições ao poder sancionador do Tribunal de Contas dos Municípios daquele Estado (TCM-BA).

A Atricon sustentou, perante o STF, a inconstitucionalidade formal da norma, uma vez que a lei impugnada, de iniciativa parlamentar, tratava de questões ligadas à organização, funcionamento e competências do TCM-BA, matérias cujo processo legislativo, segundo a Constituição, só pode ser deflagrado por iniciativa do próprio Tribunal de Contas.

Além disso, a entidade apontou vício material, pois “as restrições elencadas na Lei Estadual nº 14.460/2022, para fins de aplicação de multas e/ou responsabilização pessoal dos gestores públicos, prejudicam o exercício da atribuição constitucional de ‘aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário’ (artigo 71, VIII, da Constituição Federal).”

O Procurador-Geral da República (PGR) já havia se manifestado nos autos pela procedência da ação, destacando que a lei impugnada “usurpava a iniciativa legislativa do Tribunal de Contas e afrontava sua autonomia institucional e administrativa, além de limitar a aplicação de multas e a responsabilização pessoal dos gestores públicos em processos de tomada de contas, esvaziando o efeito sancionador das penalidades pecuniárias e enfraquecendo a autonomia da Corte de Contas (CF, art. 71, VIII).”

Na sessão plenária virtual iniciada em 19/09/2025 e encerrada na última sexta-feira (26/09), os Ministros da Suprema Corte acompanharam, por unanimidade, o voto do relator da ADI, Min. Cristiano Zanin. Em seu voto, o relator reconheceu, inicialmente, a legitimidade ativa da Atricon para atuar em juízo na defesa das prerrogativas institucionais dos Tribunais de Contas. Quanto ao mérito, ressaltou que, “ao estabelecer tais restrições ao poder sancionador do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM-BA, a lei impugnada não só teria usurpado a sua prerrogativa exclusiva para deflagração do processo legislativo, nos termos dos arts. 73 e 96, II, d, da Constituição Federal, como também teria afrontado, por simetria, a sua competência constitucional no exercício de controle externo previsto no art. 71, VIII, da Constituição da República.”

Citando diversos precedentes da Corte, o Min. Zanin destacou “a notável atribuição dos Tribunais de Contas no exercício independente de suas competências, marcadamente as de cunho fiscalizatório-sancionador.” E concluiu afirmando que “a norma contestada infringe, a mais não poder e de forma arbitrária, o pleno exercício do poder sancionador do Tribunal baiano, além de comprometer a integridade na gestão dos recursos públicos.”

Para o presidente da Atricon, Edilson Silva, o julgamento da ADI 7082/BA reforça uma linha clara adotada pela Suprema Corte: “o julgamento da ADI 7082/BA se soma a uma série de precedentes do STF que, de forma firme e republicana, têm coibido tentativas de restringir as competências que a Constituição conferiu aos Tribunais de Contas. A Atricon tem estado presente em todas essas discussões, seja na condição de autora, como foi neste caso, seja como amicus curiae em outros julgamentos relevantes, e o resultado tem sido um histórico de vitórias expressivas em defesa das prerrogativas do sistema de controle externo.”

Já o vice-presidente de Relações Jurídico-Institucionais da entidade, Carlos Neves, destacou: “Este julgamento é mais uma demonstração da firme posição do STF em resguardar a autonomia e o poder sancionador das Cortes de Contas, pilares indispensáveis para a boa gestão dos recursos públicos. A atuação da Atricon, ao lado do TCM/BA, reafirma nosso compromisso permanente de defender o espaço institucional dos Tribunais de Contas, garantindo que possam exercer plenamente suas atribuições em benefício da sociedade.”

A decisão foi recebida como uma importante vitória institucional não apenas da Atricon, mas especialmente do TCM-BA, que teve preservada sua autonomia constitucional. O resultado reflete a importância da atuação conjunta, técnica e colaborativa entre a Atricon e as Cortes de Contas em prol da defesa das prerrogativas do Sistema Tribunais de Contas e do fortalecimento do controle externo no país.