O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) disponibilizou, nesta quarta-feira (27/8), em seu Portal um novo serviço para facilitar o acesso e a pesquisa da jurisprudência do órgão responsável pela fiscalização da gestão pública catarinense. É a nova versão do Informativo de Jurisprudência que pode ser acessado na área reservada aos serviços online, no rodapé do Portal do TCE/SC (www.tce.sc.gov.br).
O informativo passa a reunir, na mesma base de dados, deliberações sobre temas atuais e relevantes que refletem as teses adotadas pelo Tribunal Pleno, com destaque para respostas a consultas formuladas por gestores públicos sobre a interpretação de leis e normas a serem observadas por quem administra recursos públicos (Saiba mais 1).
O serviço possibilita a busca por “palavra” ou “expressão determinada” e, mediante cadastramento, oferece aos interessados — gratuitamente — a remessa das edições do informativo, por e-mail. Licitações e contratos, atos de pessoal, contábil e orçamentário e decisões em consultas são os principais eixos temáticos da nova versão da publicação que tem periodicidade mensal. Para ampliar as possibilidades de pesquisa dos usuários, o informativo também contempla a classificação de entendimentos relevantes do Pleno no âmbito do Direito Processual e Administrativo.
As três primeiras edições disponibilizadas trazem decisões proferidas nos meses de maio, junho e julho de 2014. A ferramenta de busca ainda permite a pesquisa de teses jurídicas ou dos entendimentos em temas específicos nas decisões da Corte de Contas catarinense que já constavam nas duas bases de dados — Boletim da COG e Informativo de Jurisprudência — anteriormente existentes no Portal da Instituição.
Todas as deliberações divulgadas no informativo trarão um atalho (link) para o sistema de consulta de processos online, disponível no Portal. A ideia é facilitar a busca dos usuários interessados em aprofundar a pesquisa nos processos que originaram determinado entendimento. Poderão ser vizualizadas as peças processuais disponíveis no sistema — relatórios técnicos, pareceres dos relatores e do Ministério Público Junto ao TCE/SC (MPTC), decisões na íntegra —, além do vídeo que traz a manifestação do relator, a discussão da matéria e a deliberação do processo em questão, durante sessão do Tribunal Pleno.
A nova versão do Informativo de Jurisprudência, a exemplo de outros serviços disponíveis no Portal do TCE/SC — Processos, Push/SMS, Prejulgados, Contas do Estado e Contas dos Municípios —, vem fortalecer a proposta de promover a agilidade processual e segurança jurídica. As alterações promovidas ampliam o acesso às deliberações do Tribunal Pleno e buscam atender a demandas específicas de agentes públicos, advogados e de técnicos das unidades sujeitas à fiscalização do TCE/SC e do próprio órgão de controle externo, que têm à sua disposição uma amostra representativa de entendimentos atualizados e aceitos pela Corte de Contas de Santa Catarina.
Decisões
A administração pública pode utilizar o pregão para contratação de serviços comuns de engenharia, desde que não necessitem de aferição técnica mais apurada. Esta posição do TCE/SC, em resposta à consulta de gestor municipal, é um dos destaques do Informativo de Jurisprudência de Maio/2014. Na mesma edição, o usuário pode conferir o entendimento do órgão de controle externo sobre a forma e possibilidade de concessão de aumento salarial para profissionais do magistério da educação básica em ano eleitoral e final de mandato, entre outras deliberações relevantes.
O Informativo de Junho/2014 traz a decisão sobre a auditoria que avaliou a tributação das obras da Usina Hidrelétrica Barra Grande. O Pleno considerou a execução de convênio com cláusula prevendo benefício fiscal sem lei específica e ausência de interesse público em desacordo com a legislação. A edição de junho ainda traz a posição adotada pelo Pleno em consultas sobre a percepção cumulativa de diárias e horas extras por servidor público efetivo e a necessidade de autorização legislativa específica para o município firmar convênios com entidades privadas.
Entre as decisões selecionadas para o Informativo de Julho/2014 estão a que aponta irregularidades na contratação de serviços de assessoria jurídica pela administração municipal e a que dá prazo de 180 dias para o Estado comprovar a realização de credenciamento para a seleção de médicos e psicólogos responsáveis pelos exames de aptidão física e mental necessários à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), realizados pelo Detran.
Controle social
A Coordenadoria de Jurisprudência (JURI), vinculada à Consultoria-Geral (COG) do Tribunal é a responsável pela elaboração do novo informativo. A partir da seleção das decisões, os resumos jurisprudenciais — ementas — foram elaborados com base em modelo proposto pelo Comitê de Processualística, Súmula e Jurisprudência do Instituto Rui Barbosa (IRB) — associação civil de estudos e pesquisas dos Tribunais de Contas do Brasil. O objetivo é viabilizar, no futuro, um mecanismo de pesquisa da jurisprudência integrada por todos os TCs do País (Saiba mais 2) .
Estimular o exercício do controle social por meio da divulgação da jurisprudência das Cortes de Contas brasileiras foi uma das ações aprovadas pelo Comitê, na reunião realizada no dia 6 de agosto, durante o IV Encontro dos TCs, em Fortaleza (CE). A medida está atrelada à iniciativa estratégica de apoiar a implantação do processo de sistematização e divulgação da jurisprudência dos Tribunais de Contas apresentada ao IRB.
A proposta do TCE catarinense, com as alterações implantadas no Informativo de Jurisprudência, é também contribuir para a implantação da cultura de acesso às informações públicas no País, como preconiza a Lei de Acesso à Informação (lei 12.527/2011).
Saiba mais 1: O que é jurisprudêcia
Fonte: “Jurisprudência do TCE/SC em consultas e recursos: concurso público, remuneração e aposentadoria” — artigo de George Brasil Paschoal Pítsica, publicado na apostila do XVI Ciclo de Estudos de Controle Público da Administração Municipal.
Saiba mais 2: Critérios para seleção das decisões do Informativo de Jurisprudência
Fonte: COG/Coordenação de Jurisprudência (JURI)