Em tempos de corrupção desenfreada, noticiada quase que todos os dias envolvendo contratação de obras públicas, causa espécie o Congresso Nacional, mediante emenda parlamentar em projeto de conversão de Medida Provisória, ter feito tabula rasa da Lei de Licitações aos projetos de infraestrutura, estendendo-lhes a aplicação do Regime Diferenciado de Contratação, que prescinde, na contratação global, por exemplo, de projetos de engenharia, importando para o governo, sobretudo, o quanto vai pagar por uma obra genericamente pretendida.
A cena é de tiro no pé dado pelo Congresso Nacional, que exerce, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, o controle externo. Se não há, por exemplo, especificação de como a obra deverá ser executada, método, materiais empregados, estudos técnicos que assegurem sua viabilidade, torna-se difícil para quem tem o dever constitucional de fiscalizar, controlar aquilo que nem sabe como deva ser controlado.
Esse cenário kafkiano revela um retrocesso para as condições de atuação do Tribunal de Contas e demonstra falta de seriedade no trato com o dinheiro público, pois se prefere a situação obtusa à transparência na gestão pública; o incerto ao certo; o anteprojeto ao projeto; a indefinição de uma obra aos seus reais e necessários contornos; a frouxidão na fiscalização ao controle efetivo da obra pretendida.
Medra na falta de genuíno interesse público infirmar as normas de controle e fiscalização sobre projeto de infraestrutura como pretende o Congresso Nacional.
Ainda há tempo de a Chefe do Poder Executivo vetar a matéria inserida por emenda parlamentar em projeto de lei de conversão (de medida provisória – 678), forte, principalmente, nas mesmas razões que a motivaram a promulgar, em 2013, a Lei Anticorrupção.
Dimas Eduardo Ramalho é Conselheiro Vice-Presidente do Tribunal de Contas do Estado de SP