O Estado do Rio Grande do Sul possui 331 municípios com Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), que são responsáveis pelo pagamento das aposentadorias e pensões de seus servidores. De todos os estados da federação, somos o que temos o maior quantitativo de RPPS.
A Constituição Federal determina que estes regimes possuam equilíbrio financeiro (de curto prazo) e atuarial (de longo prazo). Para isso é obrigatório que seja elaborado anualmente um estudo, chamado “Avaliação Atuarial”, que deve ser enviado para a Secretaria de Previdência (por meio do envio do Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA) até 31 de março de cada ano. Este estudo serve para apresentar a situação atuarial do RPPS (que deve ser contabilizada no balanço patrimonial), determinar o plano de custeio a ser adotado pelo município, apresentar a projeção atuarial para o Relatório Resumido de Execução Orçamentária do último bimestre, entre outras informações importantes para a gestão municipal.
Entretanto, até 2019, a maioria dos municípios gaúchos entregava este estudo com atraso, prejudicando a gestão como um todo, seja na transparência das informações, seja no planejamento estratégico. A partir da publicação da Portaria MF nº 464, de 19 de novembro de 2018 o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul começou a tomar medidas para combater esta prática, inicialmente através da orientação dos RPPS gaúchos, durante o “I Encontro Técnico sobre Gestão Atuarial de RPPS” organizado nos dias 13 e 15 de agosto de 2019, onde outras diversas inovações trazidas por esta portaria foram tratadas.
Posteriormente, para o exercício financeiro de 2020, por meio do compartilhamento de informações com a Secretaria de Previdência, o TCE-RS passou a fiscalizar o envio tempestivo do DRAA para todos os RPPS, considerando esta análise no Relatório de Contas Anuais dos gestores municipais. O resultado dessas ações pode ser verificado nesse gráfico. Percebe-se que até 2019, a minoria dos RPPS gaúchos enviava o DRAA em dia (1). Em 2018 e 2019, menos de 20% dos RPPS enviaram as informações tempestivamente. Porém, a situação se inverte radicalmente, crescendo para 75% o percentual de envios “em dia” em 2020, 80% em 2021 e 91% em 2022. Sendo assim, verifica-se que o percentual de RPPS que cumpre a obrigação no prazo vem crescendo.
Estas ações de orientação, monitoramento e fiscalização do TCE-RS trouxeram mais transparência para as informações previdenciárias e promoveram uma melhoria na gestão dos RPPS gaúchos. Tais medidas contribuem para a posição de destaque que os RPPS gaúchos ocupam no cenário nacional, segundo dados do Indicador de Situação Previdenciária, calculado e divulgado pela Secretaria de Previdência.
1. Para cada exercício, a análise observou a data limite para envio do DRAA considerando as eventuais prorrogações de prazo concedidas pela SPREV.
Fonte do Gráfico citado: Cadprev, com dados atualizados até 31/05/2022.
Gustavo Carrozzino – Auditor de Controle Externo do TCE-RS