O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE- RS), diante das dificuldades enfrentadas pela área da Educação, tem buscado agir de forma colaborativa e fiscalizatória para reduzir os impactos negativos da pandemia de Covid-19. O TCE-RS tem procurado ir além do exercício do controle formal e da análise da aplicação dos mínimos constitucionais, buscando verificar os resultados alcançados pelas políticas públicas da educação. Entre as iniciativas desenvolvidas pelo Tribunal de Contas gaúcho, estão as análises dos planos de educação municipais e estaduais, a realização de auditorias operacionais nas redes de ensino e o acompanhamento da aplicação dos recursos destinados ao financiamento da educação, além do acompanhamento das metas e estratégias dos planos de educação.
Assim, tendo em vista a Resolução Conjunta da ATRICON / ABRACOM / CNPTC / IRB nº 1, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre diretrizes e recomendações quanto às medidas que possam ser adotadas pelos Tribunais de Contas, de modo colaborativo com os Poderes e órgãos para minimizar os efeitos internos e externos decorrentes da pandemia do novo coronavírus, o TCE-RS tem acompanhado, por sua Direção de Controle e Fiscalização, os desdobramentos dos atos administrativos relacionados à Educação no Município de Porto Alegre.
Dentre as diversas ações realizadas, destacam-se a Inspeção Especial e a Análise de contas do Executivo Municipal de Porto Alegre.
A partir da Inspeção Especial, o TCE-RS emitiu, por decisão do conselheiro Cezar Miola, medida cautelar com o objetivo de garantir continuidade da prestação de serviços das entidades de ensino conveniadas após o término da quarentena. Na decisão, o relator determinou ao Prefeito que se abstivesse de suspender os repasses às mencionadas entidades enquanto não comprovado o implemento de medidas assecuratórias anunciadas pelo Município. Com a concretização das referidas medidas, a liminar foi revogada.
Já no processo de análise das contas anuais do chefe do Executivo Municipal de Porto Alegre, o TCE-RS analisou as informações prestadas pela Prefeitura sobre as atividades de ensino a distância e sobre a alimentação escolar, o que permitiu que o conselheiro relator, Cezar Miola, concluísse que a Prefeitura não estava oferecendo, satisfatoriamente, alimentação e atividades de ensino remotas aos alunos da rede municipal durante o período de quarentena. Por esses motivos, o relator concedeu a tutela de urgência, determinando ao Prefeito do Município de Porto Alegre que providenciasse o fornecimento de alimentação aos estudantes da rede pública de ensino local e que implementasse ações efetivas de educação aos alunos da rede pública de ensino enquanto perdurar a suspensão das atividades presenciais. Embora ainda persistam oportunidades de melhoria em relação ao ensino a distância, foi posteriormente demonstrada, pelo ente público, a ampla distribuição de alimentos, em atendimento à decisão do TCE-RS.
Assessoria de Comunicação Social – TCE-RS