Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou, na última sexta-feira (1º), o julgamento virtual da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 6967, acolhendo, ao final, por unanimidade, o pleito da Atricon, protocolado em 18 de agosto de 2021. A ação buscava a declaração de inconstitucionalidade formal e material de trechos dos artigos 1º e 2º da Lei Complementar Estadual nº 684/2021 do Rio Grande do Norte (RN), norma que alterou a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN).
O voto do relator, ministro Nunes Marques, aditado para acolher divergência parcial, aberta pelo ministro Edson Fachin, foi acompanhado por todos os membros da Corte.
Nos memoriais relativos à matéria, entregues em audiência aos ministros, a Atricon reforçou que a Lei Complementar impugnada apresentava inconstitucionalidade formal. Isso porque seu projeto, embora tenha sido apresentado pelo Tribunal de Contas, recebeu emenda substitutiva global de iniciativa da Assembleia Legislativa, por meio da qual foram incluídas normas que não guardam pertinência com a redação original e que acarretam aumento de despesa.
Dessa forma, a norma veio a ferir princípios e regras da Constituição que conferem aos Tribunais de Contas as prerrogativas de autonomia e auto-organização, além de contrariar a jurisprudência do próprio STF. Conforme a peça, ficava também configurada inconstitucionalidade material, por violação ao modelo federal de controle externo das contas públicas e às competências estabelecidas na Carta para os Tribunais de Contas, além de ofensa ao princípio da razoabilidade e, mais uma vez, à jurisprudência do Supremo.
Conforme o presidente da Atricon, Cezar Miola, a decisão é muito significativa e importante em relação ao TCE-RN e para o Sistema Tribunais de Contas do Brasil, reafirmando as garantias constitucionais conferidas às Cortes de Contas, essenciais ao exercício de um controle externo independente e efetivo.
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