O colegiado do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) aprovou, por maioria de votos, Resolução Administrativa que cria o Diário Oficial Eletrônico (DOE) desta Corte.
O Pleno decidiu que após um período de transição de 90 dias, conforme o Art. 4º da Portaria, as publicações oficiais do Tribunal de Contas serão divulgadas exclusivamente no DOE-TCE, que será o veículo oficial para publicação, divulgação e comunicação de seus atos processuais e administrativos. Atualmente, as publicações oficiais do Tribunal são realizadas por meio do Diário Oficial do Estado.
Dezoito Tribunais de Contas brasileiros já possuem seu Diário Oficial Eletrônico. De acordo com o conselheiro decano, Alexandre Figueiredo, haverá um custo inicial e alguns obstáculos a serem vencidos devido à importância do projeto. “Mas valerá a pena o TCE ter autonomia de seus atos, sem depender de outros meios.”
O Diário Oficial Eletrônico (DOE) é um projeto da Comissão TCE 100% Digital. De acordo com a Resolução, o DOE será disponibilizado diariamente, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados e nos dias em que não haja expediente no Tribunal, matéria para publicação ou quando houver qualquer indisponibilidade técnica dos sistemas informatizados.
O procurador-geral do Ministério Público junto a esta Corte, Eduardo de Sousa Lemos, elogiou a implementaçao do DOE e parabenizou a iniciativa. “Vejo com enorme satisfação o avanço. Já trabalhei na Corte do Paraná e no TCM de Goiás que tinham o DOE e as experiências são excelentes. Publicamos todos os atos oficiais e os prazos são contados a partir da publicação. O custo é mínimo com relação aos benefícios”, ressalta o Procurador.