Área de TI da Administração Pública evolui, mas há oportunidades de melhoria

Levantamento realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), para avaliar a governança de tecnologia da informação (TI) da Administração Pública, verificou existência de falhas relacionadas ao planejamento estratégico, à gestão de serviços e à falta de divulgação aos cidadãos dos serviços prestados na área. Porém, o TCU concluiu pela evolução do campo nos últimos anos, se comparado com estudos anteriores.

O relatório do tribunal apontou aumento no número de instituições que estabeleceram mecanismos basilares da estrutura de governança de TI, além de aperfeiçoamento das que já possuíam alguma estrutura. Também houve evolução no uso da área e no desenvolvimento interno de gestores. Ainda assim, o percentual de instituições pesquisadas que não realizam auditorias para gestão e avaliação de riscos de TI chega a 54%.

Nos aspectos relacionados às estratégias e planos, o TCU verificou evolução na quantidade de instituições que fazem planejamento estratégico. Porém, há muitos órgãos que não definem objetivos, indicadores e metas, o que inviabiliza a avaliação do desempenho e da efetividade da aplicação de recursos públicos na área. Além disso, ainda é baixa a consciência dos gestores sobre a necessidade de alinhamento entre área e o negócio institucional.

O levantamento também concluiu que é pequeno o compromisso dos dirigentes com questões ambientais no uso de TI e com a transparência da gestão institucional e das informações.

O tribunal recomendou ao Conselho Nacional de Justiça, ao Ministério Público, ao Ministério do Planejamento e à Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União que implementem instrumentos de planejamento estratégico institucional para a área.

O TCU também recomendou que o MP defina critérios para alocação de recursos de TI e mantenha ações para estimular a capacitação de dirigentes, gestores, auditores e agentes de controle interno.

O ministro Walton Alencar Rodrigues é o relator do processo.

Serviço:
Acórdão: 2585/2012 – Plenário
Processo: TC 007.887/2012-4
Sessão: 26/9/12
Secom – RS
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