Ajuizada pela Atricon, tramita desde junho de 2022, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF nº 982) requerendo pronunciamento do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da ilegitimidade constitucional do conjunto de decisões proferidas por Tribunais de Justiça do país que impedem os julgamentos das contas de gestão de prefeitos municipais pelos Tribunais de Contas. Por meio da ADPF, a Associação postula o reconhecimento de que as decisões das Cortes de Contas produzam efeitos não só eleitorais, mas, também, quanto à aplicação de multas e à reparação ao erário.
Conforme consta na petição inicial, “cabe aos Tribunais de Contas julgar administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta. Os administradores, enquanto ordenadores de despesas, serão julgados pelos Tribunais de Contas quanto aos seus atos de gestão, ainda que sejam prefeitos municipais que avocaram para si a tarefa. A avocação da função de ordenador de despesas não pode se converter em instrumento para que o prefeito simplesmente imunize a gestão municipal do julgamento pelos Tribunais de Contas, quando referida hipótese é expressamente prevista no texto constitucional”.
Foi também requerida a concessão de cautelar, para determinar que sejam suspensos todos os processos judiciais que tenham como objeto o julgamento das contas de gestão de chefes do Poder Executivo Municipal, com a aplicação de multa ou débito.
Atualmente, os Tribunais de Justiça e a AGU já responderam questionamentos do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso, que aguarda manifestações também da PGR sobre a matéria. A Atricon solicitou audiências com o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República para tratar da ADPF.