A Atricon ajuizou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 434, em caráter liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, que aprovou as contas de 2014 do Governo do Estado sem parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL). O ministro relator da ADPF é o decano Celso de Mello.
A associação pede ao STF que sejam restauradas as competências do TCE-AL, com base no artigo 71 da Constituição Federal. Na ADPF, a Atricon afirma que “a interpretação das normas constitucionais é unívoca” no que diz respeito à necessidade do parecer prévio para julgamento das contas de governo. A Atricon aponta que o ato da Assembleia Legislativa viola, entre outros, os princípios do controle externo das contas, da prestação de contas da administração pública, da separação dos poderes e da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência da administração pública.
A entidade alerta ainda para o precedente que pode ser aberto, caso a medida não seja revista. “A concessão da liminar é necessária ainda para evitar que outros estados sigam o mal exemplo do Estado de Alagoas. Esse risco se agrava no atual contexto de crise econômica e fiscal. Muitos governos estão em dificuldades fiscais e podem violar as normas orçamentárias e a Lei de Responsabilidade Fiscal, agravando ainda mais os já dramáticos problemas nacionais.”
O presidente da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal, reiterou que a entidade não medirá esforços para defender as competências constitucionais dos Tribunais de Contas junto ao Supremo Tribunal Federal.
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