A Atricon publicou a Resolução nº 04/2022, que traz uma série de orientações aos Tribunas de Contas relacionadas às regras e aos procedimentos para a apreciação dos requisitos para a posse dos indicados para o cargo de conselheiro nos órgãos de controle. Um dos objetivos da edição do documento é “promover um processo transparente e seguro, a fim de definir de quem é a competência para o preenchimento da vaga, assim como informar de imediato a autoridade competente para a escolha”.
A Resolução, aprovada pela Diretoria da entidade no dia 11 de outubro, detalha, em 14 itens, as etapas a serem cumpridas, os requisitos mínimos e os documentos que devem ser entregues pelos indicados ao cargo. O documento também destaca a necessidade da regulamentação interna nos TCs para definir o fluxo de comunicação ao Poder competente para a indicação de pessoa ao cargo vago, a origem e os critérios de indicação, as competências, os prazos, a relação de documentos comprobatórios e demais atos relacionados à posse no cargo. Acesse aqui a íntegra do documento.
Em dezembro de 2021, o Tribunal de Contas da União editou a Resolução nº 334, a qual dispõe sobre a matéria no âmbito daquela Corte.