A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) vai apresentar ao Congresso Nacional o texto de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para alterar os critérios de composição dos Tribunais de Contas do país. A matéria será agregada, em uma PEC única, à proposta de criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas (CNTC), que já foi entregue a senadores em março. Paralelamente, a Atricon vai propor emendas e substitutivos às PECs já em tramitação no Congresso Nacional que tocam nos temas do Conselho Nacional e dos critérios de composição.
Veja aqui a proposta.
A principal medida da nova proposta é garantir a maioria das vagas nos Tribunais de Contas para as carreiras técnicas. No Tribunal de Contas da União (TCU), onde o pleno é composto por nove ministros, seriam três vagas para a carreira de ministro-substituto, uma para procuradores oriundos do Ministério Público de Contas (MPC) e outra para auditores de Controle Externo. Nos demais Tribunais (de estados, municípios e do DF), compostos por sete conselheiros, seriam dois provenientes da carreira de conselheiro-substituto, um do MPC e uma para auditores de Controle Externo. Os membros oriundos das carreiras técnicas serão selecionados, pelo próprio Tribunal, de acordo com critérios de antiguidade e merecimento.
Nos casos de membros indicados pelo Legislativo, será exigida maioria absoluta para aprovação do escolhido. Além disso, titulares de mandatos eletivos e de cargos auxiliares do chefe do Poder Executivo terão de passar por uma “quarentena” de três anos anteriores ao surgimento da vaga. A proposta também veda o ingresso de quem já houver sido condenado judicialmente ou dos que tiveram contas reprovadas. Outro requisito será formação em curso superior na área jurídica, contábil, econômica e financeira ou de administração pública como forma de aferir o “notório conhecimento” exigido pela Constituição.
De acordo com o presidente da Atricon, Valdecir Pascoal, a proposta é coerente com que a associação tem defendido ao longo dos últimos anos, priorizando o aprimoramento institucional do sistema em detrimento de pautas corporativas. “Essas mudanças são fundamentais para assegurar a confiança da sociedade na instituição Tribunais de Contas. Estamos encarando a crise como uma oportunidade. Em momentos como esse, devemos rechaçar quaisquer tentativas de enfraquecer o controle dos Tribunais de Contas, que é um dos pilares do bom funcionamento da República. Ao contrário, vamos fortalecê-lo”, afirmou.
CNTC – O Conselho Nacional dos Tribunais de Contas terá competência para processar e responsabilizar seus membros por irregularidades e desvios éticos; fiscalizar os atos de gestão administrativa e financeira dos Tribunais; estabelecer metas nacionais de desempenho; dar transparência máxima, via Portal na Internet, a todos os atos de gestão e de fiscalização dos Tribunais; e, por meio de uma Câmara específica, uniformizar a jurisprudência sobre temas que envolvam questões de repercussão nacional, a exemplo da interpretação da LRF. Além disso, o CNTC terá baixo impacto sobre as contas públicas, já que não terá sede própria (funcionará no TCU), os seus integrantes não serão remunerados, o custeio de eventuais deslocamentos e de assessorias será rateado entre as entidades nele representadas, e as sessões acontecerão preferencialmente em ambiente virtual.