A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon, em observância ao disposto no seu Estatuto, artigo 2º, I e III, e só após várias tentativas de mediar, junto às partes diretamente envolvidas, a resolução da situação, não teve outra alternativa a não ser impetrar o Mandado de Segurança nº 0802431-55.2014, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, visando resguardar garantias constitucionais do Conselheiro do TCE alagoano ANSELMO ROBERTO DE ALMEIDA BRITO.
O MS foi impetrado em desfavor de ato do Presidente daquela Corte de Contas, em razão da inobservância do princípio do juiz natural e da garantia de inamovibilidade, causadas pela avocação indevida de processos já distribuídos legalmente ao Conselheiro e sem a deliberação prévia da competente instância colegiada daquele TCE.