Atricon e CNPTC divulgam nota em defesa da eleição da cúpula diretiva do TCE-MA

A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC) divulgaram Nota Pública conjunta em defesa da eleição da cúpula diretiva do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), bem como em defesa do conselheiro Daniel Itapary Brandão. A associação e o conselho defendem os princípios constitucionais que regem os Tribunais de Contas para se posicionar contra o Pedido de Tutela de Urgência no âmbito da Reclamação Constitucional nº 69.486, ajuizada pelo Partido Solidariedade.

A seguir, leia a íntegra da nota conjunta:

A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON e o Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas – CNPTC, no exercício de suas missões institucionais de zelar pela integridade do sistema de controle externo e pela defesa dos princípios constitucionais que regem os Tribunais de Contas, vem a público manifestar-se, em razão do Pedido de Tutela de Urgência no âmbito da Reclamação Constitucional nº 69.486, ajuizada pelo Partido Solidariedade, especificamente quanto às alegações relacionadas ao Conselheiro Daniel Itapary Brandão, do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE-MA.

E o faz nos seguintes termos:

1. Sobre a investidura no cargo de Conselheiro

A investidura do Conselheiro Daniel Itapary Brandão foi realizada em plena conformidade com os ditames constitucionais e legais aplicáveis, respeitando os procedimentos previstos na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na legislação específica. Eventuais questionamentos à referida investidura foram apreciados e rejeitados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, em decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, no âmbito da Rcl nº 69.486, em juízo de cognição sumária, reconheceu não haver violação à súmula 13 do STF.

2. Sobre a eleição para a presidência do TCE-MA

A eleição do Conselheiro Daniel Itapary Brandão à presidência do TCE-MA seguiu o devido processo legal e legítimo, conforme estabelecido na Lei Orgânica e no Regimento Interno daquela Corte de Contas. Tal procedimento está em perfeita harmonia com os artigos 73 e 96 da Constituição Federal, que asseguram a autonomia administrativa e organizacional dos Tribunais de Contas, incluindo a eleição de seus órgãos diretivos, como garantia fundamental à independência do controle externo.

Ademais, a investidura, posse e exercício de funções diretivas pelo Conselheiro são absolutamente hígidos, não havendo qualquer fundamento jurídico que sustente sua impugnação ou afastamento.

3. Autonomia e prerrogativas constitucionais

A Atricon reafirma sua posição firme e inegociável na defesa das prerrogativas constitucionais dos Tribunais de Contas e de seus Conselheiros, enquanto magistrados de contas. A autonomia administrativa, financeira e organizacional dessas Cortes constitui princípio essencial para o exercício independente e imparcial do controle externo, pilar do Estado Democrático de Direito.

4. Respeito às instituições e decisões judiciais

A Atricon destaca seu compromisso inarredável com o respeito às instituições republicanas e às decisões proferidas pelo Poder Judiciário, pugnando pela estabilidade institucional e pela observância dos marcos legais e constitucionais que regem a República Federativa do Brasil.

A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, por meio desta Nota Pública, reafirma sua vigilância ativa na defesa da legalidade, da segurança jurídica e da integridade do sistema de controle externo brasileiro.

Brasília-DF, 15 de dezembro de 2024.

Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon

Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas – CNPTC