Improbidade Administrativa: um termo que aparece com alguma frequência em noticiários, mas que nem todos sabem o que significa. Esse é o tema do Atricon Explica de hoje, uma série que procura abordar de forma acessível o significado de termos e expressões usuais no ambiente da gestão pública.
Bem, no dicionário da língua portuguesa uma pessoa ímproba é aquela que age de maneira desonesta, sem integridade. Na administração pública, a improbidade ocorre quando um agente público comete um ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração.
Um agente público é qualquer pessoa que age em nome do Estado, como prefeitos, auditores da receita federal, carteiros, recenseadores do IBGE e outros. Mas o que caracteriza essa improbidade? O conselheiro do Tribunal de Contas de Rondônia, Paulo Curi Neto, explica no boletim veiculado na Rádio Justiça.
Para zelar pela boa-fé e a honestidade na administração pública brasileira, em 1992 o presidente da República promulgou a Lei da Improbidade Administrativa, que segue vigente, mas que teve algumas alterações em 2021. A principal delas está no conceito. Atualmente, são consideradas condutas ímprobas apenas aquelas cometidas de forma dolosa, ou seja, com a intenção específica de prejudicar a administração. A lei também define quais as punições aos agentes que forem ímprobos, podendo haver perda de função, aplicação de multas, ressarcimento aos cofres públicos e até suspensão dos direitos políticos.