Você alguma vez já ouviu falar em medida cautelar, certo? É um termo comum no Direito Penal, por exemplo. Mas você sabia que existem medidas cautelares no âmbito dos Tribunais de Contas? Esse é o tema do Atricon Explica de hoje, uma série que procura abordar de forma acessível o significado de termos e expressões usuais no ambiente da gestão pública.
Uma medida cautelar é um ato de precaução. Se um processo está em andamento, mas a demora na decisão pode causar uma lesão ao interesse público, à ordem e economia públicas ou ao direito alheio, e se já há indícios de que o pedido tem fundamentos, o Tribunal de Contas pode emitir uma medida cautelar para antecipar a decisão e evitar estes danos.
O conselheiro substituto Roberto Loureiro, do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, explica e traz exemplos no boletim veiculado na Rádio Justiça.
Os TCs podem determinar uma medida cautelar quando há a necessidade de proteger o patrimônio público. O Tribunal de Contas da União pode, inclusive, determinar a indisponibilidade de bens dos gestores ou particulares que causaram danos às finanças públicas. Estes bens são congelados para que futuramente paguem pelos danos causados.
Assim, a medida cautelar é um instrumento processual essencial para a efetividade do controle externo. Ela permite uma atuação rápida a fim de evitar a consumação de prejuízos e defender o interesse público antes que eles aconteçam.