Atricon orienta Tribunais de Contas a intensificarem apuração sobre investimentos de RPPS no Banco Master

Somado aos inúmeros alertas feitos durante o ano por diversos Tribunais de Contas relacionados a investimentos no Banco Master, a Atricon encaminhou ofício aos TCs orientando a intensificação da apuração de toda cadeia de investimentos realizados por entidades de previdência de Estados e Municípios, em especial os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), nesta instituição financeira.

Levantamento divulgado pela imprensa indica que o montante aplicado chega perto do R$ 2 bilhões. Segundo dados do Ministério da Previdência Social, 12 fundos de pensão de servidores públicos, em um universo de 18 entes federativos com aplicações no Banco Master, estão na lista de investidores.

No decorre de 2025, os Tribunais de Contas do Paraná e do Rio de Janeiro, além do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, emtiram inúmeros alertas e determinaram a realização de auditorias para examinar de forma mais ampla o conjunto dos investimentos no Banco Master.

Agora, diante da liquidação da institutição financeira e da possibilidade concreta de perdas relevantes para os RPPS, a Atricon, por intermédio do Comitê de Previdência Atricon/IRB (Instituto Rui Barbosa), orienta que os Tribunais intensifiquem e examinem:

⦁ a atuação das consultorias de investimentos que emitiram pareceres favoráveis ou recomendaram as aplicações em títulos do Banco Master;

⦁ a responsabilidade das autoridades e agentes públicos que constam nas Autorizações de Aplicação e Resgate (APR) como proponentes ou anuentes dessas operações.

A Atricon, em sintonia com as ações já realizadas por alguns Tribunais de Contas, recomenda, ainda, que as investigações não se limitem à verificação do enquadramento formal dos investimentos, mas alcancem toda a cadeia decisória que levou à aplicação dos recursos. Além disso, o ofício recomenda aos Tribunais que:

1. sejam orientados os jurisdicionados responsáveis por RPPS para que, a bem da adequada evidenciação contábil, procedam à constituição de provisão para perdas com devedores duvidosos relativamente às aplicações expostas ao risco de não recebimento, em especial aquelas vinculadas ao Banco Master, com fundamentação técnica clara (atuarial, contábil e jurídica) que permita transparência na demonstração da real situação patrimonial dos regimes;

2. enquanto persistirem dúvidas relevantes quanto ao grau de recuperação dos créditos, seja recomendada, em caráter prudencial, a constituição de provisão de 100% sobre as Letras Financeiras, CDBs e demais instrumentos emitidos pelo Banco Master e integrantes das carteiras dos RPPS, admitindo-se posterior reversão ou ajuste na medida em que a liquidação extrajudicial venha a propiciar maior segurança quanto aos valores efetivamente recuperáveis;

3. as investigações e auditorias em curso ou a serem instauradas não se limitem aos agentes públicos internos, mas **alcancem também as Consultorias de Investimentos que emitiram parecer favorável ou que tenham, direta ou indiretamente, recomendado as aplicações em produtos ligados ao Banco Master, apurando-se o cumprimento de seus deveres profissionais de diligência, lealdade e gestão de riscos;

4. igualmente sejam objeto de apuração as autoridades que figurem nas Autorizações de Aplicação e Resgate (APR), bem como nos atos de credenciamento e contratação de prestadores de serviços, na qualidade de proponentes, aprovadores ou responsáveis pela supervisão dos investimentos, de modo a identificar eventuais falhas de governança, conflitos de interesse ou gestão temerária;

5. nos Tribunais em que o regimento interno preveja a faculdade de declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, se cogite a utilização desse instrumento em face dos prestadores de serviços envolvidos (consultorias, gestores, distribuidores, entre outros), caso as apurações revelem condutas graves, reiteradas ou dolosas incompatíveis com a boa-fé objetiva e com a adequada tutela dos recursos previdenciários.

Atuação prévia e posterior dos Tribunais de Contas

Não é novidade a atuação dos Tribunais de Contas em relação ao investimentos feitos por RPPS no sistema financeiro. No caso do Banco Master, em São Paulo, o Ministério Público de Contas emitiu, em 14 de abril de 2025, alerta específico sobre Institutos de RPPS que investiram milhões de reais em instituições financeiras questionáveis, com destaque para as Letras Financeiras emitidas pelo Banco Master.

Na sequência, o próprio Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo propôs representações dirigidas ao Tribunal de Contas para acompanhar, caso a caso, os investimentos de RPPS municipais em títulos do Banco Master, entre eles Araras, Cajamar e Santo Antônio de Posse.

Em outros Estados também houve atuação prévia. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), por exemplo, relatou ter identificado riscos nas aplicações de RPPS em títulos do Banco Master a partir de sua fiscalização preventiva, antes mesmo da decretação da liquidação extrajudicial pelo Banco Central.

Já no Rio de Janeiro, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) emitiu alertas sobre a “concentração crítica” de recursos do Rioprevidência no Banco Master, estimada em cerca de 25% de todas as aplicações do fundo. O Tribunal determinou, ainda, a realização de diligência interna e auditoria para examinar o conjunto dos investimentos do fundo na instituição financeira.

As ações dos TCs mostram que o Sistema Tribunais de Contas vem atuando de forma permanente e vigilante sobre os Regimes Próprios de Previdência Privada, mesmo antes da decisão do Banco Central pela liquidação do Banco Master.

Foto: José Cruz/Agência Brasil