Atricon pretende participar das discussões sobre a regulamentação da lei que prevê acesso aos dados do censo escolar

A Atricon demonstrou seu interesse em participar de audiências públicas e debates sobre a regulamentação da Lei 15.017/24, a qual dispõe que incumbe ao poder público promover o compartilhamento dos dados obtidos por meio do censo escolar e dos exames de avaliação dos estudantes, tornando-os públicos. O objetivo da normativa é garantir transparência a essas informações, permitindo o pleno acompanhamento da evolução dos dados da educação.

A redação agora dada ao artigo 5º, § 8º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), prevê que “dados e microdados, agregados e desagregados, coletados na execução de políticas educacionais de caráter censitário, avaliativo ou regulatório, serão tratados, divulgados e compartilhados, sempre que possível, de forma anonimizada, observados os parâmetros para anonimização previstos em regulamento”.

“Por isso, participar da construção dessa regulamentação é muito importante, a fim de se definir, especialmente para os órgãos de controle, as situações de possibilidade de tratar dados com a identificação de alunos”, defende o coordenador da Comissão de Educação da Atricon, Cezar Miola.

O assunto foi tratado durante reunião do coordenador com o secretário de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais do Ministério da Educação (Segape), Evânio Antônio de Araújo Júnior, em Brasília, no último dia 16.

Na oportunidade, o vice-presidente da Atricon destacou que o acesso aos dados é fundamental para o controle exercido pelos Tribunais de Contas, assim como é essencial para os próprios gestores e técnicos, no acompanhamento e na avaliação das políticas relacionadas à educação. “Essas informações também subsidiam uma fiscalização mais efetiva dos recursos do Fundeb, bem como contribuem para aperfeiçoar plataformas de dados desenvolvidas pelos órgãos de controle para monitorar o cumprimento dos planos de educação”, afirmou.

Em 2022, no contexto da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) retirou do ar a série histórica com dados sobre o Censo Escolar da educação básica que norteava a formulação de políticas públicas educacionais. Desde então, a Atricon vem mantendo diálogo com o INEP e com a Casa Civil da Presidência da República, a fim de viabilizar o acesso às informações.

No mesmo ano, foi emitida a Nota Conjunta nº 02/2022, pela qual as entidades do Sistema Tribunais de Contas se posicionaram a respeito.

Entre os objetivos da Segape estão o fomento do uso de evidências no ciclo da política pública educacional, a ampliação do acesso e o uso de dados, bem como o estímulo à inovação e a transformação digital na educação. Coletamos os dados para retroalimentar a política, saber o que podemos corrigir e as oportunidades de aperfeiçoamento das intervenções do governo”, referiu o secretário. Araújo Júnior também destacou que a secretaria deve lançar em breve um portal com diversos dados na área da educação.

Cezar Miola ressaltou, ainda, as ações previstas no acordo de cooperação 06/2022, firmado pelo MEC com a Atricon, FNDE, IRB e CNMP, que estabelece, entre outros pontos, uma rede de intercâmbio e compartilhamento de dados e informações, mediante soluções tecnológicas adequadas, e de conhecimentos estratégicos necessários ao acompanhamento institucional dos Planos de Educação.

O presidente da Atricon, Edilson Silva, lembra que regulamentação da lei representa um avanço significativo no fortalecimento da transparência e da eficiência na gestão educacional. “Para os órgãos de controle, a disponibilização desses dados é essencial, pois possibilita um acompanhamento mais qualificado das políticas públicas e uma fiscalização mais rigorosa da aplicação dos recursos educacionais, como os do Fundeb”, explicou. “A Atricon reafirma seu compromisso em participar ativamente das discussões sobre essa regulamentação, contribuindo para que os parâmetros definidos atendam às necessidades de controle, garantindo, ao mesmo tempo, a proteção e o uso responsável das informações”, concluiu.