A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) publicou, na última quarta-feira (12), a Nota Recomendatória nº 02/2025, que discorre sobre a incidência do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no cálculo dos valores a serem repassados às Câmaras de Vereadores. O documento consolida critérios para o cômputo das transferências do Fundeb na apuração regulada pelo artigo 29-A da Constituição, que fixa limites de despesas para os Poderes Legislativos Municipais.
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O tema tem origem em divergências (em alguns Estados da federação) na interpretação do artigo 29-A. Com a Nota, a Atricon visa reforçar a pacificação da matéria, já abordada em julgados referentes aos Recursos Extraordinários 985.499/MG, 1.285.471/AgR/MG, 1.311.497/MG e 1.359.247/MG, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Para o presidente da Atricon, Edilson Silva, a recomendação se faz ainda mais importante por facilitar o entendimento quanto ao tema e garantir a finalidade original dos recursos. “Ao esclarecer como o Fundeb deve entrar no cálculo, o documento ajuda a evitar erros na avaliação dos repasses para as Câmaras de Vereadores e garante que o dinheiro continue sendo usado para melhorar a educação básica”, afirmou.
De acordo com o vice-presidente de Relações Político-Institucionais da Atricon e coordenador da Comissão de Educação da entidade, Cezar Miola, “a manifestação busca trazer segurança jurídica e enfrentar a constatação de irregularidades na apuração do cálculo em alguns Estados, com potencial aumento de gastos pelas Câmaras, além da possibilidade concreta da diminuição dos investimentos municipais em educação”.